À luz das disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item....
À luz das disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item.
Não poderá ser negado o acesso à informação
necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos
fundamentais.
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Comentário de Gabarito:
Tema central: O item aborda o direito de acesso à informação conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação, ou LAI). O ponto cobrado é se o acesso à informação, quando necessário à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, pode ser negado.
Legislação:
Lei nº 12.527/2011, Art. 21:
"Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais."
Explicação:
A LAI foi elaborada para garantir a transparência e publicidade dos atos estatais, viabilizando o direito fundamental à informação. O artigo 21 determina de forma clara que, sempre que a informação for imprescindível para a defesa ou a efetivação de um direito fundamental em processos judiciais ou administrativos, o acesso não poderá ser negado, ainda que se trate de dado normalmente restrito.
Exemplo prático:
Imagine um psicólogo da administração pública que precisa acessar um prontuário de paciente (informação normalmente sigilosa) para fundamentar sua defesa em processo disciplinar envolvendo direitos fundamentais, como o direito ao contraditório. Segundo o art. 21, o acesso não pode ser negado.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa “Certo” está correta pois reproduz exatamente o comando do artigo 21 da LAI. Ignorar essa garantia seria restringir o próprio acesso à prestação jurisdicional ou administrativa—contrariando a Constituição Federal.
Dica para a prova:
Pegadinha comum: Fique atento a expressões como “sempre será possível negar” ou “poderá ser negado em determinados casos”, pois a lei é taxativa em não autorizar exceção quando se tratar de tutela de direitos fundamentais.
Doutrina: Ana Paula de Barcellos destaca: “A transparência máxima é a regra, especialmente para efetivar direitos fundamentais.” (Acesso à Informação, 2012).
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Lei 12.527
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Não poderá ser negado o acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
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