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Q1902141 Legislação Federal

Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.  


A violação de sigilo profissional, embora configure ilícito penal, não enseja infração disciplinar da parte do corretor de imóveis. 

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Gabarito: Errado

A questão aborda a responsabilidade disciplinar do corretor de imóveis pela violação do sigilo profissional, conforme previsto no Decreto nº 81.871/1978.

De acordo com o Art. 38, VII do referido Decreto: "Constitui infração disciplinar da parte do Corretor de Imóveis: VII - violar o sigilo profissional;"

Interpretação: O sigilo profissional é dever fundamental do corretor de imóveis, não só como exigência ética, mas também como requisito legal. Sua violação configura, sim, infração disciplinar e pode gerar punições administrativas no âmbito do Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

Exemplo prático: Imagine um corretor que revela detalhes financeiros de um cliente a outro interessado, sem autorização. Isso caracteriza violação de sigilo profissional e pode ser punido disciplinarmente pelo CRECI.

A questão tenta confundir ao dizer que a violação "não enseja infração disciplinar", limitando-se ao ilícito penal. Essa é uma pegadinha comum: muitos atos podem, simultaneamente, constituir ilícito civil, penal e administrativo. Aqui, está expresso em lei que também é infração disciplinar.

Segundo Maria Helena Diniz (Código Civil Anotado), a quebra de sigilo pode gerar responsabilização em várias esferas, inclusive disciplinar. Complementando, Silvio de Salvo Venosa também destaca essa obrigação do corretor.

Em síntese: O correto é marcar errado, pois a violação do sigilo configura, sim, infração disciplinar, conforme Art. 38, VII do Decreto nº 81.871/1978.

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Art 38. Constitui infração disciplinar da parte do Corretor de Imóveis:

I - transgredir normas de ética profissional;

II - prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados;

III - exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;

IV - anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito;

V - fazer anúncio ou impresso relativo a atividade profissional sem mencionar o número de inscrição;

VI - anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número do registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis;

VII - violar o sigilo profissional;

VIII - negar aos interessados prestação de contas ou recibo de quantia ou documento que lhe tenham sido entregues a qualquer título;

IX - violar obrigação legal concernente ao exercício da profissão;

X - praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime de contravenção;

XI - deixar de pagar contribuição ao Conselho Regional;

XII - promover ou facilitar a terceiros transações ilícitas ou que por qualquer forma prejudiquem interesses de terceiros;

XIII - recusar a apresentação de Carteira de Identidade Profissional, quando couber.

Correto.

errado

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