À luz das disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item....
À luz das disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às
razões da negativa do acesso, poderá o interessado
interpor recurso contra a decisão no prazo de trinta dias,
a contar da sua ciência.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda o prazo legal para interposição de recurso em caso de indeferimento do acesso a informações públicas, fundamentando-se na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Fundamento legal: O dispositivo correto é o artigo 15 da Lei nº 12.527/2011:
"Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência."
Logo, a alternativa afirma trinta dias, mas a lei claramente estabelece dez dias como prazo.
Tema Central e Exemplo Prático:
O tema é fundamental para concursos porque assegura o direito do cidadão ao acesso à informação e à revisão de decisões administrativas. Por exemplo: imagine um psicólogo de órgão público que solicita informações institucionais para um estudo e tem seu pedido negado; ele pode recorrer em até 10 dias a partir da ciência da negativa.
Justificativa da Alternativa Correta (Errado):
A alternativa está errada porque a lei determina prazo de 10 dias e não trinta dias. Essa precisão é essencial, pois prazos processuais em direito administrativo são contados rigorosamente e eventuais inconformidades levam à decadência do direito de recurso.
Pegadinha da questão:
A principal pegadinha é tentar confundir o candidato quanto ao prazo, usando o termo “trinta dias”, que pode parecer plausível por ser comum em outras legislações, mas não se aplica à LAI. Fique atento sempre aos prazos especificados em lei específica!
Doutrina e aplicabilidade:
Autores como Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves reforçam que a correta aplicação dos prazos é questão de eficiência e controle social na administração pública, conforme destacado pelos princípios da própria LAI.
Conclusão: Cuidado com prazos! Em indeferimento na LAI, recurso em até 10 dias – e não 30!
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Gab ERRADO
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Indeferimento - Recurso em 10 dias.
Errado.
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), o prazo para interpor recurso administrativo em caso de indeferimento do pedido de acesso a informações ou recusa em apresentar justificativa da negativa é de 10 (dez) dias, e não 30 dias, contados a partir da ciência do interessado.
- Negaram o acesso ou não justificaram o motivo da negativa?
- O interessado tem 10 dias para recorrer.
- Isso está no art. 15 da LAI.
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