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Q1902140 Legislação Federal

Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.  


Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis serão a única e definitiva instância nos assuntos relacionados com a profissão e seu exercício. 

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Gabarito: ERRADO

O item está errado porque, de acordo com o Decreto nº 81.871/1978, os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI) não são a única nem a instância definitiva em assuntos relacionados à profissão. A legislação prevê a possibilidade de recurso ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).

O fundamento legal está expresso no art. 10, inciso XII do Decreto nº 81.871/1978:
“Compete ao Conselho Federal: [...] XII - julgar os recursos das decisões dos Conselhos Regionais;”

Portanto, as decisões dos CRECI podem ser revistas pelo COFECI, que atua como uma instância recursal nacional em matérias disciplinares, éticas e administrativas da profissão.

Exemplo prático: Imagine que um corretor de imóveis seja punido pelo CRECI por uma infração ética. Se discordar da decisão, ele pode apresentar recurso administrativo ao COFECI, que irá reavaliar o caso e pode até reformar a decisão.

A pegadinha da questão foi afirmar que a decisão do CRECI é “única e definitiva”, o que contraria texto literal da norma. Cuidado sempre que o enunciado sugerir exclusividade ou impossibilidade de recurso — verifique se há previsão recursal na lei.

Em termos doutrinários, Roberto Capuano enfatiza a importância do COFECI como órgão revisor, reforçando a proteção aos direitos dos profissionais e garantindo a uniformidade nacional nas decisões.

Resumindo: O COFECI é instância recursal, tornando incorreta a afirmação de que os CRECI são a única e definitiva instância. Conhecimento das instâncias recursais nos conselhos profissionais é fundamental para o cargo de Agente Fiscal.

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Art 44. O Conselho Federal será última e definitiva instância nos assuntos relacionados com a profissão e seu exercício.

Na alternativa há 2 ERROS:

Art 44. O Conselho Federal será última e definitiva instância nos assuntos relacionados com a profissão e seu exercício.

 Art. 44. O Conselho Federal será última e definitiva instância nos assuntos relacionados com a profissão e seu exercício.

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