Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julg...
Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
Somente poderá anunciar publicamente o corretor de
imóveis que tiver contrato verbal de mediação.
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Gabarito: Errado
Interpretação do tema: A questão aborda a possibilidade de o corretor de imóveis anunciar publicamente um imóvel apenas com contrato verbal. O tema central é a exigência legal para anúncios públicos na corretagem de imóveis, regulada pelo Decreto nº 81.871/1978.
Legislação aplicável:
Art. 5º, Decreto nº 81.871/1978: “Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver contrato escrito de mediação ou autorização escrita para alienação do imóvel anunciado.”
Explicação do tema central: O decreto exige a formalização escrita tanto para o contrato de mediação quanto para a autorização de venda; o contrato verbal não permite o anúncio público do imóvel. Essa exigência visa garantir a segurança jurídica e a transparência nas operações imobiliárias.
Exemplo prático: Imagine que um corretor recebe de um proprietário apenas a promessa verbal para vender um imóvel e começa a anunciá-lo em redes sociais. Se fiscalizado, será penalizado, pois não possui a autorização escrita necessária conforme exige o art. 5º do Decreto. O anúncio só é permitido com documento escrito.
Justificativa da resposta "Errado": A alternativa está incorreta, pois ignora a exigência expressa de contrato escrito. O contrato verbal NÃO autoriza o anúncio público do imóvel, conforme determina a legislação. O erro do item consiste em desconsiderar a literalidade do art. 5º.
Pegadinha: Questões desse tipo tentam confundir o candidato ao mencionar “contrato verbal”, que em alguns ramos possui validade. Entretanto, em corretagem imobiliária o anúncio público exige forma escrita. Mantenha atenção sempre às palavras-chave do enunciado.
Doutrina e Jurisprudência: João Teodoro destaca que a formalização escrita ampara tanto o profissional quanto o consumidor. O STJ (REsp 1.553.715-SP) reafirma a importância da documentação adequada nos contratos de corretagem.
Dominando esse ponto, você reforça seu preparo para atribuições fiscais e evita erros comuns em provas!
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Errado - Art 5º Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver contrato escrito de mediação ou autorização escrita para alienação do imóvel anunciado.
Nunca por contrato verbal
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