À luz das disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item....
À luz das disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item.
Considera-se como informação sigilosa aquela
submetida temporariamente à restrição de acesso
público em razão de sua imprescindibilidade para a
segurança da sociedade e do Estado.
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Tema central: A questão trata da definição de informação sigilosa conforme a Lei nº 12.527/2011, central para a atuação de psicólogos concursados, especialmente quanto ao acesso, proteção e restrição de dados sensíveis no serviço público.
Base Legal: O conceito está expressamente previsto no Art. 4º, IV, da Lei nº 12.527/2011:
“IV - informação sigilosa: informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.”
Explicação do tema: O legislador buscou proteger informações cuja divulgação possa colocar em risco interesses maiores do Estado e da sociedade, restringindo apenas temporariamente seu acesso. Isso se distingue do conceito de dado pessoal sensível (LGPD) – que tem lógica distinta e cabe atenção para não confundir.
Exemplo prático: Imagine que um órgão de saúde pública detenha relatórios sobre epidemias que poderiam causar pânico social caso fossem divulgados. Eles são classificados como sigilosos por um período determinado, apenas até cessar o risco, conforme critérios legais.
Justificando a alternativa: A alternativa está CERTA, pois repete na íntegra o texto do art. 4º, IV, evidenciando conhecimento do conceito legal. Para concursos de psicologia, entender essa definição é crucial diante do sigilo profissional e entrega de relatórios técnicos sensíveis.
Pegadinha: Atenção ao termo “temporariamente”. Se a questão omitisse ou trocasse por “permanentemente”, estaria ERRADA! O sigilo não é eterno, sendo temporário e sujeito a reavaliação.
Síntese doutrinária: A doutrina, como leciona Diogo de Figueiredo Moreira Neto, reforça que “o sigilo deve ser exceção e nunca regra”, sendo limitado no tempo para não inviabilizar o direito à informação.
Estratégia para provas: Sempre busque palavras-chave da lei e fique atento quando o enunciado divergir ou omitir conceitos centrais.
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Gab CERTO
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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