A respeito do artigo 216 da Constituição Federal de 1988, da...
A responsabilidade pela proteção do patrimônio cultural brasileiro recai, exclusivamente, sobre o governo federal, sem envolvimento dos estados ou dos municípios.
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
Interpretação do item: A assertiva afirma que a proteção do patrimônio cultural brasileiro seria uma responsabilidade apenas do governo federal, excluindo estados e municípios. A questão testa seu conhecimento sobre competências administrativas no âmbito da preservação cultural.
Legislação Aplicável: O tema é disciplinado na Constituição Federal, especialmente em seu art. 23, III e IV:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural (...); IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural."
O artigo 216, §1º, reforça que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro.
O Estatuto de Museus (Lei 11.904/2009) segue esse entendimento, prevendo a participação de todos os entes federados e da sociedade na gestão de museus e do acervo cultural.
Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 1.076-4/DF, confirma a competência dos Municípios para legislar sobre patrimônio cultural, desde que observando a legislação federal e estadual.
Exemplo prático: Imagine que o governo estadual promove o tombamento de um casarão histórico, o município fiscaliza e incentiva atividades educativas nesse local, e a União disponibiliza recursos para restauração. Todas as esferas colaboram para proteger o patrimônio cultural.
Análise do item: A assertiva está errada porque a competência é comum a todos os entes federativos, como expressa diretamente a Constituição Federal.
Pegadinha da questão: Fique atento a palavras como “exclusivamente” em provas! Quando a Constituição fala em competência comum, não admite exclusividade federal.
Doutrina: José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles destacam a cooperação dos entes federados para proteção efetiva do patrimônio.
Resumo: A proteção é compartilhada; nenhum ente atua sozinho nessa tarefa.
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