Com base nos textos acima, julgue o item. A Lei Federal n....
A Lei Federal n.o 11.904/2009, que instituiu o Estatuto de Museus, assim como a definição de museu de 2007, não menciona a sustentabilidade ambiental como princípio fundamental dos museus.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão aborda se a Lei 11.904/2009 (Estatuto de Museus) e a definição do ICOM de 2007 mencionam ou não a sustentabilidade ambiental como princípio fundamental dos museus, exigindo atenção à literalidade legal e diferenças conceituais em definições internacionais e nacionais.
2. Legislação Aplicável
Segundo a Lei 11.904/09, Art. 2º:
“Para os fins desta Lei, considera-se museu a instituição sem fins lucrativos que conserva, investiga, comunica, interpreta e expõe, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.”
Observe que não há menção expressa à sustentabilidade ambiental na definição legal.
3. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está correta porque tanto a definição legal brasileira quanto a definição internacional de 2007 (ICOM) silenciam sobre a sustentabilidade ambiental como princípio explícito. Ambos focam no serviço à sociedade, educação, pesquisa, e exposição de acervos, sem prever sustentabilidade ambiental como diretriz expressa.
Por isso, a assertiva sinaliza corretamente a ausência de referência explícita a esse tema nessas definições prévias.
4. Exemplo Prático
Se uma instituição tentar obter benefícios legais por práticas ambientais afirmando que o Estatuto dos Museus determina tal obrigação direta, essa interpretação seria incorreta, já que a lei não determina essa exigência literalmente.
5. Estratégia de Interpretação
Pegadinha: a menção indireta à “sustentabilidade” na definição de 2022 do ICOM não retroage para normas anteriores. Atenção para não confundir tendências atuais com o texto legal vigente à época referida pela questão.
6. Doutrina
Segundo Manuel C. Furtado Mendes, a responsabilidade ambiental dos museus é uma tendência recente e ainda não consolidada como princípio jurídico na legislação nacional.
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