O delito de usurpação de função pública admite uma forma qua...
GABARITO: CERTA
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
CERTO
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Gabarito: CERTO
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Lembrando que, no crime de usurpação de função pública, o termo vantagem indica qualquer Vantagem Não só as patrimoniais.
Já no caso da qualificadora do crime de resistência, explica-se sua existência pela maior desmoralização a que será submetida a autoridade quando o ato não se executa.
Bons estudos!!!!
HAJA HD...
Jamais arriscaria se fosse cespe valendo
CERTO!
Vamos ver um pouco sobre esses crimes?
Pra quem não sabe, usurpar significa desempenhar indevidamente uma atividade pública, ou seja, o sujeito assume indevidamente as atividades de determinada função pública, vindo a executar atos inerentes ao ofício, sem que tenha sido aprovado em concurso ou nomeado para tal função. Exs.: uma pessoa passa a se apresentar como policial e a realizar atos próprios desta função, ou alguém comparece ao Fórum e se apresenta como promotor e passa a fazer as audiências em nome do Ministério Público. Como afirmou a questão, se com a conduta o agente obtém vantagem — material, moral, política etc. —, aplica-se a forma qualificada descrita no parágrafo único.
Já quando se fala no crime de resistência, lembre-se que é preciso que o agente empregue violência ou ameaça (não é necessário que seja grave) como meio para evitar a prática do ato funcional. Ex.: para evitar uma prisão ou uma reintegração de posse. Lembrando da forma qualificadora: “Se o ato, em razão da resistência, não se executa”, a pena é de reclusão, de um a três anos.
#vaidacerto!
O erro foi não colocar a multa na forma qualificada do crime de usurpação de função pública.Na prova eu marcaria errado.
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
CERTO!
MERECIA ANULAÇÃO! O crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA prevê pena privativa de liberdade acrescida de MULTA! Tanto na forma simples (328, caput) como na forma qualificada (328, §único). Para o crime de RESISTÊNCIA, não há previsão de multa.
Enfim, a assertiva está incorreta, uma vez que a pena do crime de usurpação de função pública, na forma qualificada, é de "reclusão, de dois a cinco anos, e multa".
Na usurpação, o Estado tem interesse em preservar incondicionalmente a escolha e a investidura das pessoas a quem são confiados os cargos públicos e o exercício das funções públicas. Destarte, não se admite o comportamento daquele que afronta esta prerrogativa do Poder Público, sujeitando-se o infrator às sanções cabíveis. Entra em cena o crime de usurpação de função pública.
Usurpar o exercício de função pública é investir-se nela e executá-la indevidamente, arbitrariamente, sem possuir motivo legítimo para tanto.
O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado.
Figura qualificada: art. 328, parágrafo único
A pena é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa, se do fato (usurpação de função pública) o agente aufere vantagem. Aqui, a usurpação de função pública é crime material
A resistência é uma forma mais grave de desobediência, crime tipificado pelo art. 330 do Código Penal, em razão do emprego em sua prática de violência ou ameaça. Esta é a razão de ser também conhecida como “desobediência belicosa”. Na clássica definição de Francesco Carrara, “é a luta dos particulares contra os agentes da força pública, com a finalidade de impedir um ato de justiça”.
Significa, pois, um ato de violência contra um ato da autoridade, isto é, um antagonismo entre duas forças físicas: a da autoridade pública e a do particular. Representa, pois, uma violência contra a autoridade do funcionário público, que tem por finalidade submeter a autoridade do Estado dentro do âmbito de sua função.
A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado.
Resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva) é a que se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça ao funcionário público ou ao particular que lhe presta auxílio, com o propósito de impedir a execução de ato legal. A conduta se amolda à descrição típica contida no art. 329, caput, do Código Penal, configurando o crime de resistência.
Resistência passiva (vis civilis), por sua vez, é a oposição à execução de ato legal sem a utilização de violência ou ameaça ao funcionário público ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de “atitude ghândica”. Não se verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência.
O Código Penal, contempla o exaurimento como qualificadora do delito, pois em razão da resistência o ato legal não se executa, justificando a elevação dos limites da pena em abstrato. O crime, nesse caso, é material ou causal.
Ainda não atingi o "nirvana" de decorar as penas de todos os crimes do CP. Chegarei lá.
Maldito MPE de SC viu? kkkk
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
Gabarito CERTO
Essa banca é o capiroto, as questões mais difíceis de CP/CPP/CC/CPC. Decorar pena é osso!
A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública.
A assertiva menciona os tipos penais constantes dos artigos 328 e 329 do CP. Vejamos:
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
GABARITO: CERTO
- Usurpação de função Pública
Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:
Pena: detenção, de três meses a dois anos, e multa.
(Se passar por funcionário público para exigir e obter vantagem indevida ou não).
Não detém da função pública, mas se passa por funcionário público.
Você precisa praticar/exercer atos da função para configurar o crime de usurpação pública.
- Modalidade Qualificada da Usurpação de Função Pública
Art. 328, Parágrafo único: Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
“Obter vantagem indevida”
- Resistência
Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena: detenção, de dois meses a dois anos.
- Forma Qualificada de Resistência (Art. 329, § 1°)
Art. 329, § 1° - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena: reclusão, de um a três anos.
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
A assertiva menciona os tipos penais constantes dos artigos 328 e 329 do CP. Vejamos: