As entidades legalmente previstas como integrantes do Sistem...

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Q15768 Legislação Federal
As entidades legalmente previstas como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação não incluem
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que é regido pela Lei nº 4.380/1964. O objetivo é identificar qual entidade não faz parte do sistema.

Tema Jurídico e Legislação Aplicável:

O tema central é a composição do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), conforme estabelecido pela Lei nº 4.380/1964. Essa legislação define quais entidades fazem parte do SFH.

Legislação Vigente:

O artigo 3º da Lei nº 4.380/1964 estabelece as entidades que integram o SFH. As principais incluem sociedades de crédito imobiliário, associações sem fins lucrativos para construção ou aquisição da casa própria, sociedades de economia mista e cooperativas semelhantes.

Explicação do Tema Central:

O SFH foi criado para facilitar o financiamento habitacional no Brasil. É composto por entidades que atuam no crédito e financiamento imobiliário. Compreender quais entidades fazem parte do SFH é essencial para entender a estrutura de financiamento habitacional do país.

Exemplo Prático:

Imagine uma sociedade de crédito imobiliário que oferece financiamentos para aquisição de imóveis. Ela é parte integrante do SFH, pois seu papel é fornecer crédito para habitação, uma função central do sistema.

Justificação da Alternativa Correta:

Alternativa B: Os sindicatos representativos dos trabalhadores do setor de construção de casas populares não fazem parte do SFH. Sindicatos têm como função principal a representação de trabalhadores, e não o financiamento ou a atuação direta no mercado imobiliário. Esta é a alternativa correta, pois é uma entidade que não se enquadra nos requisitos legais para integrar o SFH conforme a Lei nº 4.380/1964.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: As sociedades de crédito imobiliário fazem parte do SFH, pois seu objetivo é oferecer crédito para imóveis.

Alternativa C: As associações para construção ou aquisição da casa própria, sem finalidade de lucro são entidades previstas na legislação do SFH.

Alternativa D: As sociedades de economia mista, com participação majoritária do poder público e que operam no financiamento habitacional, também integram o SFH.

Alternativa E: As cooperativas para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro são reconhecidas como parte do SFH.

Observação sobre Pegadinhas:

A pegadinha nesta questão está em identificar o papel de cada entidade no contexto do SFH. É essencial focar nas funções das entidades, distinguindo entre aquelas que financiam ou constroem e aquelas que apenas representam interesses de classe, como os sindicatos.

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Lei 4380/64. Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado I - pelos bancos múltiplos; II – pelos bancos comerciais; III – pelas caixas econômicas; IV – pelas sociedades de crédito imobiliário (ALTERNATIVA "A"); V – pelas associações de poupança e empréstimo; VI – pelas companhias hipotecárias; VII – pelos órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público (ALTERNATIVA "D"), que operem, de acordo com o disposto nesta Lei, no financiamento de habitações e obras conexas; VIII – pelas fundações, cooperativas (ALTERNATIVA "E") e outras formas associativas (ALTERNATIVA "C") para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro, que se constituirão de acordo com as diretrizes desta Lei; IX – pelas caixas militares; X – pelas entidades abertas de previdência complementar; XI – pelas companhias securitizadoras de crédito imobiliário; XII – por outras instituições que venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação. Denota-se, portanto, que sindicatos não estão elencados no artigo em questão
Letra B

Apenas esquematizando para melhor visualização da resposta:

Lei 4380/64. Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado pelos: I - bancos múltiplos;  II - bancos comerciais;  III - caixas econômicas;  IV - sociedades de crédito imobiliário;  V - associações de poupança e empréstimo;  VI - companhias hipotecárias;  VII - sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público;  VIII - fundações, cooperativas e associações... 

Portanto, o sindicato dos trabalhadores do setor de construção de casas não se inclue entre as entidades previstas no SHN.
a) as sociedades de crédito imobiliário. Certo. Por quê? Veja o teor da justificativa da letra “B”.
b) os sindicatos representativos dos trabalhadores do setor de construção de casas populares. Errado. Por quê?É o teor do art. 8º da Lei 4.380/64 (SFH), verbis: “Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado: I – pelos bancos múltiplos; II – pelos bancos comerciais; III – pelas caixas econômicas; IV – pelas sociedades de crédito imobiliário; V – pelas associações de poupança e empréstimo; VI – pelas companhias hipotecárias; VII – pelos órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público, que operem, de acordo com o disposto nesta Lei, no financiamento de habitações e obras conexas; VIII – pelas fundações, cooperativas e outras formas associativas para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro, que se constituirão de acordo com as diretrizes desta Lei; IX – pelas caixas militares; X – pelas entidades abertas de previdência complementar; XI – pelas companhias securitizadoras de crédito imobiliário; e XII – por outras instituições que venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação. Parágrafo único. O Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito fixará as normas que regulam as relações entre o sistema financeiro da habitação e o restante do sistema financeiro nacional, especialmente quanto à possibilidade, às condições e aos limites de aplicação de recursos da rêde bancária em letras imobiliárias, emitidas, nos têrmos desta lei, pelo Banco Nacional da Habitação.”
c) as associações para construção ou aquisição da casa própria, sem finalidade de lucro. Certo. Por quê? Veja o teor da justificativa da letra “B”.
d) as sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público, que operem, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.380/1964, no financiamento de habitações e obras conexas. Certo. Por quê? Veja o teor da justificativa da letra “B”.
e) as cooperativas para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro.Certo. Por quê? Veja o teor da justificativa da letra “B”.

OK, mas o que essa questão tem a ver com Entidades do Terceiro Setor?

A questão deve estar classificada de forma errada.

Lembrando que o mínimo existencial, inerente à dignidade, impõe a necessidade moradia

Abraços

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