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Q4136523 Legislação Federal
A Lei Antidrogas, nº 11.343/2006, título III, capítulo I, do art. 19, ao tratar da prevenção, prevê o acolhimento de usuários e dependentes. No item IX, a diretriz estabelecida como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida é a adoção de políticas e programas que visem à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida dos usuários e dependentes de drogas, a partir  
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