Leia as afirmativas a seguir: I. Utilizar indicadores fina...
I. Utilizar indicadores financeiros e econômicos é uma forma de impedir a análise das demonstrações contábeis. II. À luz da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a natureza jurídica específica do tributo não é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. III. Apreciar os indicadores em uma série de anos, pelo menos 3 (três), é um cuidado que o analista deve ter antes de dar início a qualquer análise contábil. Marque a alternativa CORRETA:
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Comentário do Gabarito – Análise e fundamentação
1. Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável
A questão aborda a natureza jurídica do tributo no contexto do Código Tributário Nacional (CTN), especialmente à luz do Art. 4º do CTN:
"Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II – a destinação legal do produto da sua arrecadação."
2. Explicação do tema central e conhecimento necessário
Para acertar, o candidato deve reconhecer pontos essenciais sobre análise de demonstrações contábeis e identificar o equívoco em afirmar que a natureza do tributo não depende do fato gerador.
A jurisprudência do STF ratifica esse entendimento (RE 138.284).
3. Exemplo prático
Imagine um tributo rotulado como "taxa", mas que tem como fato gerador simplesmente o exercício de atividade econômica – nesse caso, ele será classificado como taxa ou imposto apenas pelo fato gerador, independentemente do nome atribuído pela lei ou da destinação dos recursos.
4. Justificativa da alternativa correta
Alternativa D (Afirmativa III): Correta, pois a análise contábil criteriosa (inclusive para receitas tributárias) recomenda a observação de indicadores em série histórica (geralmente superior a três exercícios), garantindo avaliação mais consistente da evolução financeira.
5. Por que as demais estão incorretas
I – Incorreta: Utilizar indicadores financeiros auxilia e não impede a análise das demonstrações contábeis; são ferramentas essenciais para uma análise eficiente.
II – Incorreta: Como destacado, o art. 4º do CTN dispõe que a natureza do tributo decorre do fato gerador, contrariando a afirmativa que diz o oposto.
6. Análise de pegadinhas
A questão buscou confundir ao apresentar na II um erro sutil e exigir do candidato atenção ao texto legal literal – prática comum em provas de Fiscal de Tributos. Esteja atento a termos como "não é determinada", que invertem o sentido legal!
Referências doutrinárias: Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário, afirma que o fato gerador é o elemento central para se identificar a natureza jurídica do tributo.
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AFIRMATIVA II - INCORRETA. (art. 4º do CTN)
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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