Cíntia apresentou pedido de acesso a informação a uma
câmara municipal. O referido órgão público constatou que
havia a identificação da requerente, no entanto, verificou
não ser possível conceder o acesso imediato à requisição. Passaram-se vinte dias, e, por meio de justificativa
expressa pela qual a cidadã foi cientificada, essa câmara
prorrogou o prazo.
Com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), essa
prorrogação não poderá ser superior a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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