De acordo com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de ...
Conforme esse dispositivo legal, essa etapa será oferecida em creches e pré-escolas e deverá ser organizada de forma que:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 29, com redação dada pela Lei nº 12.796/2013: "A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade." O enunciado cobra exatamente essa finalidade legal, de modo que somente a alternativa C corresponde ao dispositivo.
- Quando a questão cobrar educação infantil na LDB, procure primeiro a finalidade expressa no art. 29: desenvolvimento integral da criança.
- Diferencie finalidade da etapa de sua forma de oferta: o art. 29 trata da finalidade; o art. 30 trata de creche e pré-escola.
- Elimine alternativas que convertam a educação infantil em preparação formal para alfabetização ou para o ensino fundamental, porque isso não consta do art. 29.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB C
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo