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Q3770821 Legislação Federal
De acordo com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a educação infantil, primeira etapa da educação básica, prevê atendimento em creches e pré-escolas, assegurando práticas educativas que articulem cuidado, interação e aprendizagem.
Conforme esse dispositivo legal, essa etapa será oferecida em creches e pré-escolas e deverá ser organizada de forma que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 29, com redação dada pela Lei nº 12.796/2013: "A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade." O enunciado cobra exatamente essa finalidade legal, de modo que somente a alternativa C corresponde ao dispositivo.

Tema central: finalidade da educação infantil
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 29 da LDB não define a educação infantil como etapa voltada à incorporação progressiva de conteúdos do ensino fundamental nem à redução de desigualdades em indicadores de aprendizagem entre etapas. O critério jurídico decisivo é que a finalidade legal é desenvolvimento integral da criança, e não antecipação curricular do ensino fundamental.
B
Errada
Incorreta. O art. 29 não estabelece atendimento prioritário a crianças em vulnerabilidade social como elemento definidor da educação infantil. O erro está em inserir um critério de priorização social que não consta do dispositivo legal cobrado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o núcleo normativo do art. 29 da LDB: desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, com complementação da ação da família e da comunidade.
D
Errada
Incorreta. A LDB, no art. 29, não prevê como finalidade da educação infantil a antecipação sistemática de práticas letradas e numéricas para preparação formal à alfabetização. O confronto jurídico é direto: a lei fala em desenvolvimento integral, não em preparação formal antecipada.
E
Errada
Incorreta. A alternativa contraria o art. 30 da Lei nº 9.394/1996, segundo o qual a educação infantil é oferecida em creches para crianças de até 3 anos e em pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos. Portanto, a lei não privilegia juridicamente apenas o atendimento a partir dos 4 anos.
Pegadinha da questão
A banca trocou a finalidade legal de desenvolvimento integral por formulações pedagogicamente plausíveis, como preparação para alfabetização, antecipação de conteúdos do ensino fundamental ou prioridade social, além de explorar a confusão entre a organização da etapa em creche e pré-escola e a finalidade da etapa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar educação infantil na LDB, procure primeiro a finalidade expressa no art. 29: desenvolvimento integral da criança.
  • Diferencie finalidade da etapa de sua forma de oferta: o art. 29 trata da finalidade; o art. 30 trata de creche e pré-escola.
  • Elimine alternativas que convertam a educação infantil em preparação formal para alfabetização ou para o ensino fundamental, porque isso não consta do art. 29.

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GAB C

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.   

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