De acordo com a Lei 6.091/1974, constitui crime eleitoral, s...
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Gabarito: ERRADO
Tema central: A questão aborda crimes eleitorais relacionados ao fornecimento de transporte ou refeições a eleitores da zona urbana, conforme a Lei nº 6.091/1974.
Legislação aplicável:
A resposta está fundamentada nos seguintes dispositivos:
Lei nº 6.091/1974, Art. 10: “É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.”
Art. 11, inciso III: “Constitui crime eleitoral: [...] III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º; Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (Art. 302 do Código Eleitoral);”
Explicação do tema: O fornecimento de transporte ou refeições a eleitores da zona urbana configura crime eleitoral, sendo a lei clara quanto à proibição e à penalidade correspondente. O objetivo é evitar práticas que possam influenciar de modo indevido a liberdade do voto.
Exemplo prático: No dia das eleições, uma pessoa oferece transporte gratuito para moradores de bairro urbano irem votar. Essa conduta, se não for autorizada pelo juiz eleitoral nos casos previstos em lei, configura crime eleitoral e sujeita o infrator às penalidades previstas.
Justificativa da resposta (“Errado”):
Pegadinha central: O enunciado afirma pena de reclusão de dois a quatro anos, porém a lei determina pena de reclusão de quatro a seis anos. Portanto, há erro material na indicação da sanção, razão pela qual a alternativa deve ser assinalada como ERRADA.
O restante do enunciado está adequado em relação à tipificação da conduta, mas incorre no equívoco fundamental ao estabelecer a pena em desconformidade com a legislação vigente.
Dica de leitura e interpretação: Sempre atente ao quantum da pena, pois muitos enunciados buscam confundir por meio da citação incorreta desse detalhe.
Doutrina e jurisprudência: Autores como Bruno Albergaria et al. destacam que a vedação visa proteger a igualdade entre os eleitores, e a jurisprudência (TRE-PI, Recurso Criminal Eleitoral nº 060015666) reforça que a materialidade e a autoria devem estar presentes para a configuração do delito. O ponto central, porém, é a correta correspondência entre tipificação e pena.
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Comentários
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Art. 9º É facultado aos Partidos exercer fiscalização nos locais onde houver transporte e fornecimento de refeições a eleitores.
Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.
Art. 11. Constitui crime eleitoral:
I - descumprir, o responsável por órgão, repartição ou unidade do serviço público, o dever imposto no art. 3º, ou prestar, informação inexata que vise a elidir, total ou parcialmente, a contribuição de que ele trata:
Pena - detenção de quinze dias a seis meses e pagamento de 60 a 100 dias - multa;
II - desatender à requisição de que trata o art. 2º:
Pena - pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;
III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;
Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);
IV - obstar, por qualquer forma, a prestação dos serviços previstos nos arts. 4º e 8º desta Lei, atribuídos à Justiça Eleitoral:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos;
A conduta narrada pela questão se enquadra no inc. III, do art. citado pelo colega:
III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;
Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);
Isso porque a vedação está no art. 10.
O que acham?
A assertiva diz que a pena é de 2 a 4 anos, enquanto que a conduta é de fato criminosa, mas punida de 4 a 6 anos, esse é o erro da questão.
Só pra complementar:
a base legal é o art. 11, III da Lei 6.091/74.
Art. 11. Constitui crime eleitoral:
...
III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;
Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);
Portanto, o que está errado são as penas mínima e máxima.
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