Relativamente ao Ministério Público, nos termos da Constitu...
Gabarito comentado
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Análise do tema e legislação aplicável:
A questão aborda atribuições do Ministério Público (MP) à luz da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e também do que normalmente dispõe a Constituição Federal. O tema central é entender o que é ou não competência institucional do MP.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C) propor orientação jurídico-administrativa para a administração pública está incorreta. Essa atividade é de competência da Procuradoria-Geral do Estado. Conforme a Constituição do Estado do RS, Art. 115, I:
“Compete à Procuradoria-Geral do Estado (…) I - propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta;”
Ou seja, o MP não possui essa atribuição, que é típica da Advocacia Pública estadual.
Análise das demais alternativas:
A) Fiscalizar estabelecimentos de idosos: Trata-se de função institucional do MP, assegurada para defesa de grupos vulneráveis.
B) Assistir famílias atingidas pelo crime: O MP, na defesa social, pode promover medidas para apoio a vítimas e famílias de crimes, em especial com base no art. 129, II e III da CF.
D) Exercer controle externo da atividade policial: Função expressa na Constituição Federal, art. 129, VII.
E) Receber petições e representações contra desrespeito a direitos: Competência clássica do MP, prevista constitucionalmente.
Exemplo prático:
Imagine um caso em que um órgão da Administração Estadual necessita de parecer normativo: só a Procuradoria-Geral poderia emiti-lo, não o MP. Se o Ministério Público tentasse adotar tal postura, agiria fora de suas atribuições.
Dica e possíveis pegadinhas:
Atenção a termos como “orientação jurídico-administrativa”, “consultoria jurídica” ou “parecer normativo” – são competências das Procuradorias, não do MP. Hely Lopes Meirelles reforça essa distinção em sua obra "Direito Administrativo Brasileiro".
Conclusão: A alternativa C está incorreta, pois confunde atribuições do MP e da Procuradoria-Geral do Estado. Para acertar esse tipo de questão, sempre associe o papel do MP à fiscalização, controle, defesa de direitos e ações judiciais, nunca à consultoria ou assessoramento jurídico do Estado.
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ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RS
a) ART. 111, I - exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência;
b) ART. 111, III - assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses;
c) INCORRETA
ART. 115 Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:
I - propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta;
d) ART. 111, IV - exercer o controle externo da atividade policial;
e) ART. 111, V - receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis.
Gabarito C
Base legal: CE-RS
Art. 111. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar:
I - exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência;
II - exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais;
III - assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses;
IV - exercer o controle externo da atividade policial; (Vide Lei Complementar n.º 11.578/01)
V - receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis.
Não ao PL 1674/21.
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