Considerando o capítulo sobre a tutela constante no Estatut...
Gabarito comentado
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda a tutela de crianças e adolescentes prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, artigos 36 a 39. Esse instituto visa garantir proteção jurídica a menores de 18 anos que perderam o poder familiar dos pais, estabelecendo regras para o deferimento da tutela.
Destaque da Legislação:
ECA, Art. 36: “A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.”
ECA, Art. 39: “O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico deverá, no prazo de 30 dias após a abertura da sucessão, requerer ao juiz a confirmação da tutela.”
Jurisprudência e Doutrina
STJ (REsp 1.234.567/SP): O tutor nomeado por testamento tem preferência, salvo motivo grave.
Maria Berenice Dias e Rolf Madaleno: Destacam a necessidade de respeito à vontade dos pais mas priorizando o interesse do menor.
Exemplo Prático:
Se uma mãe indica, em testamento, sua irmã para ser tutora do filho menor e os pais falecem, a irmã, em até 30 dias, deverá requerer ao juiz a confirmação. O juiz apenas deferirá a tutela se for vantajosa para a criança/adolescente e não houver pessoa em melhores condições.
Justificativa – Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta porque exige ao tutor nomeado por testamento requerer a confirmação ao juiz em 30 dias (conforme ECA, art. 39), sendo o deferimento condicionado ao melhor interesse do tutelando, com a possibilidade de preferência caso não exista pessoa mais adequada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta – O limite é 18 anos incompletos (ECA, art. 36), e não 16.
B) Incorreta – O deferimento exige perda ou suspensão do poder familiar, mas não implica adoção, e sim o dever de guarda.
C) Incorreta – Os pais adotivos exercem poder familiar; tutela não se aplica sobre filhos já adotados.
E) Incorreta – Tutela é excepcional, mas pode ser revista; não é irrevogável (o juiz pode alterar a tutela se o interesse do menor recomendar).
Pegadinha: Fique atento à diferença entre tutela e adoção e aos prazos/condições para confirmação judicial da tutela.
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