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Ano: 2025 Banca: IF-MG Órgão: IF-MG Prova: IF-MG - 2025 - IF-MG - Assistente Social |
Q3574451 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece no Capítulo III, Seção III, as situações relacionadas à família substituta. A colocação de criança ou adolescente em família substituta, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), far-se-á, mediante:
Alternativas

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Comentário da Questão

Análise do Tema e Legislação:

A questão aborda a colocação em família substituta, tema previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para candidatos ao cargo de Assistente Social, dominar as modalidades de acolhimento legal é fundamental, pois envolve práticas cotidianas de proteção de direitos de crianças e adolescentes.

Citação Legal:

O assunto está disposto no Art. 28 do ECA:
“A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente...”

Explicação do Tema Central:

No âmbito do ECA, família substituta é aquela que assume, temporária ou definitivamente, o papel protetivo e assistencial em situações nas quais a família natural está ausente ou incapaz. Os três instrumentos legais previstos são guarda, tutela e adoção, cada um com diferenças importantes quanto à finalidade, requisitos e efeitos jurídicos.

Exemplo prático:

Imagine uma criança afastada dos pais por medida protetiva. Ela pode ser colocada sob guarda de um tio (provisória e com convivência), sob tutela (se os pais faleceram, por exemplo) ou ser adotada legalmente, quando rompem-se os vínculos originais.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D (“À Guarda, Tutela ou Adoção”) está correta, pois reflete expressamente o comando normativo do Art. 28 do ECA e abrange as três formas legais de colocação em família substituta.

Crítica às Alternativas Incorretas:

A, B, C e E estão erradas por omitir ao menos uma das modalidades estabelecidas em lei. Nenhuma delas contempla guarda, tutela e adoção simultaneamente, elemento essencial segundo o ECA.

Pegadinha:

O uso de “somente” em algumas alternativas busca limitar indevidamente as hipóteses legais, sendo um ponto de atenção. Sempre busque o texto literal da lei!

Dica Final:

Na preparação para concursos, memorize distinções entre as modalidades de família substituta. Doutrinadores como Maria Berenice Dias reforçam a importância de conhecer cada instituto e suas consequências.

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Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

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