O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece no ...
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Comentário da Questão
Análise do Tema e Legislação:
A questão aborda a colocação em família substituta, tema previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para candidatos ao cargo de Assistente Social, dominar as modalidades de acolhimento legal é fundamental, pois envolve práticas cotidianas de proteção de direitos de crianças e adolescentes.
Citação Legal:
O assunto está disposto no Art. 28 do ECA:
“A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente...”
Explicação do Tema Central:
No âmbito do ECA, família substituta é aquela que assume, temporária ou definitivamente, o papel protetivo e assistencial em situações nas quais a família natural está ausente ou incapaz. Os três instrumentos legais previstos são guarda, tutela e adoção, cada um com diferenças importantes quanto à finalidade, requisitos e efeitos jurídicos.
Exemplo prático:
Imagine uma criança afastada dos pais por medida protetiva. Ela pode ser colocada sob guarda de um tio (provisória e com convivência), sob tutela (se os pais faleceram, por exemplo) ou ser adotada legalmente, quando rompem-se os vínculos originais.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D (“À Guarda, Tutela ou Adoção”) está correta, pois reflete expressamente o comando normativo do Art. 28 do ECA e abrange as três formas legais de colocação em família substituta.
Crítica às Alternativas Incorretas:
A, B, C e E estão erradas por omitir ao menos uma das modalidades estabelecidas em lei. Nenhuma delas contempla guarda, tutela e adoção simultaneamente, elemento essencial segundo o ECA.
Pegadinha:
O uso de “somente” em algumas alternativas busca limitar indevidamente as hipóteses legais, sendo um ponto de atenção. Sempre busque o texto literal da lei!
Dica Final:
Na preparação para concursos, memorize distinções entre as modalidades de família substituta. Doutrinadores como Maria Berenice Dias reforçam a importância de conhecer cada instituto e suas consequências.
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Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
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