A colocação em família substituta, segundo o Estatuto da Cr...
Art. 28, ECA. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Gabarito: Errado.
A CRIANÇA VAI PARA FAMÍLIA SUBSTITUTA SE JOGAR O GTA:
Guarda
Tutela
Adoção
FAMÍLIA SUBSTITUTA
art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante
- Guarda
- Tutela
- Adoção
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
A colocação em família substituta, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, será feita apenas por guarda ou tutela.
- A palavra "apenas" não combina com concurso, já dizia Lúcio Weber.
Gabarito errado
Art. 28, ECA. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei
ART 28 - MEDIANTE GUARDA ,TUTELA OU ADOÇÃO