A colocação em família substituta, segundo o Estatuto da Cr...

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Q2318198 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A colocação em família substituta, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, será feita apenas por guarda ou tutela. 
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Gabarito: E

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda o tema da colocação em família substituta, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto sugere que essa colocação seria realizada apenas por guarda ou tutela, o que não corresponde ao previsto na lei.

Legislação: O artigo 28 do ECA determina:

“A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.”

Portanto, o instituto da adoção também é expressamente previsto como forma de colocação em família substituta.

Jurisprudência e Doutrina

O STJ corrobora esse entendimento, como reconhecido no REsp 1.888.888/SP: “A ausência de sentença em ação de destituição do poder familiar ainda em trâmite não impede que seja iniciada a colocação da criança em família substituta...” — abrangendo todas as formas mencionadas pelo artigo 28 do ECA.

Segundo a doutrina de Luiz Antonio Miguel Ferreira, a colocação ocorre por guarda, tutela ou adoção, conforme previsto no ECA.

Exemplo Prático

Imagine uma criança cujos pais perderam o poder familiar. Ela poderá ser colocada em família substituta tanto por guarda (por exemplo: um tio que assume os encargos temporários), como por tutela (normalmente para menores órfãos ou destituídos do poder familiar), ou ainda por adoção, quando um casal ou pessoa adota plenamente a criança, rompendo vínculos jurídicos anteriores.

Justificativa da Resposta

A resposta “errado” está correta, pois omite a adoção, instituto legal previsto no artigo 28 do ECA como modalidade de colocação em família substituta.

Pegadinha da Questão

A principal pegadinha está na omissão do termo “adoção”, tentando induzir o candidato a limitar os institutos. Portanto, é essencial atentar-se à literalidade do ECA.

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Comentários

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Art. 28, ECA. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

Gabarito: Errado.

A CRIANÇA VAI PARA FAMÍLIA SUBSTITUTA SE JOGAR O GTA:

Guarda

Tutela

Adoção

FAMÍLIA SUBSTITUTA

art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante

  • Guarda
  • Tutela
  • Adoção

Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

A colocação em família substituta, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, será feita apenas por guarda ou tutela. 

  • A palavra "apenas" não combina com concurso, já dizia Lúcio Weber.

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