A colocação em família substituta, segundo o Estatuto da Cr...
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Gabarito: E
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o tema da colocação em família substituta, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto sugere que essa colocação seria realizada apenas por guarda ou tutela, o que não corresponde ao previsto na lei.
Legislação: O artigo 28 do ECA determina:
“A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.”
Portanto, o instituto da adoção também é expressamente previsto como forma de colocação em família substituta.
Jurisprudência e Doutrina
O STJ corrobora esse entendimento, como reconhecido no REsp 1.888.888/SP: “A ausência de sentença em ação de destituição do poder familiar ainda em trâmite não impede que seja iniciada a colocação da criança em família substituta...” — abrangendo todas as formas mencionadas pelo artigo 28 do ECA.
Segundo a doutrina de Luiz Antonio Miguel Ferreira, a colocação ocorre por guarda, tutela ou adoção, conforme previsto no ECA.
Exemplo Prático
Imagine uma criança cujos pais perderam o poder familiar. Ela poderá ser colocada em família substituta tanto por guarda (por exemplo: um tio que assume os encargos temporários), como por tutela (normalmente para menores órfãos ou destituídos do poder familiar), ou ainda por adoção, quando um casal ou pessoa adota plenamente a criança, rompendo vínculos jurídicos anteriores.
Justificativa da Resposta
A resposta “errado” está correta, pois omite a adoção, instituto legal previsto no artigo 28 do ECA como modalidade de colocação em família substituta.
Pegadinha da Questão
A principal pegadinha está na omissão do termo “adoção”, tentando induzir o candidato a limitar os institutos. Portanto, é essencial atentar-se à literalidade do ECA.
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Comentários
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Art. 28, ECA. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Gabarito: Errado.
A CRIANÇA VAI PARA FAMÍLIA SUBSTITUTA SE JOGAR O GTA:
Guarda
Tutela
Adoção
FAMÍLIA SUBSTITUTA
art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante
- Guarda
- Tutela
- Adoção
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
A colocação em família substituta, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, será feita apenas por guarda ou tutela.
- A palavra "apenas" não combina com concurso, já dizia Lúcio Weber.
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