A Lei n.º 2.177/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do M...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1797951 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
A Lei n.º 2.177/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua) determina que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Sobre o assunto, apenas não se pode afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário sobre a questão – Responsabilidade do servidor público municipal:

Análise do Tema:
A questão trata da responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor público segundo a Lei n.º 2.177/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua), tema fundamental para o cargo de Guarda Civil.

Legislação Aplicável:
Destacam-se:

  • Art. 190 – “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que seja praticado em prejuízo ao Erário ou a terceiros.”
  • Art. 191 – “A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nesta qualidade.”
  • Art. 192 – “A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.”
  • CF/88, art. 37, §6º – Responsabilidade objetiva do Estado e direito de regresso em caso de dolo ou culpa.

Exemplo Prático:
Se um Guarda Civil, por imprudência, danifica o bem de um cidadão durante serviço, poderá responder civilmente (obrigação de reparar dano), administrativamente (sanção interna) e penalmente (se configurar crime).

Justificativa detalhada das alternativas:

Alternativa D (INCORRETA – GABARITO):
“A responsabilidade civil resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.”
Erro: O art. 190 diz que a responsabilidade civil ocorre em qualquer ato, não se limitando ao desempenho do cargo. O erro está em restringir a responsabilidade civil apenas aos atos praticados no exercício da função, ignorando que pode decorrer também de atos fora do exercício do cargo, desde que prejudique terceiros ou o Erário.

Análise das demais:

Alternativa A – Correta: Reflete o direito de regresso, previsto no art. 37, §6º da CF, em que o servidor responderá perante a Fazenda Pública caso tenha agido com dolo ou culpa.

Alternativa B – Correta: Cita literalmente o art. 191, incluindo crimes e contravenções no âmbito penal do servidor.

Alternativa C – Correta: Disposição clássica da responsabilidade civil, que permite execução contra sucessores, limitada à herança.

Pegadinha importante:
A questão explora a diferença entre responsabilidade civil e administrativa; não confunda os limites de incidência de cada uma!

Jurisprudência/doutrina:
O STF e autores como Maria Sylvia Di Pietro confirmam que a responsabilidade civil pode decorrer de atos fora do serviço, desde que haja dano vinculado à condição de agente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Civil: prejuízo ao erário e terceiros

Penal: crimes e contravenções imputadas

Administrativa: ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

Letra D

Art. 190. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou

culposo, que seja praticado em prejuízo ao Erário ou a terceiros.

§ 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao Erário somente será

reparada na forma prevista no art. 63, na falta de outros bens que assegurem a execução

do débito pela via judicial.

§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros responderá o servidor perante a

Fazenda Pública em ação regressiva (Letra A).

§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será

executada, até o limite do valor da herança recebida (Letra C).

Art. 191. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas

ao servidor, nesta qualidade (Letra B).

Art. 192 A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo

praticado no desempenho do cargo ou função.

Doloso ou culposo

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo