Em conformidade com a Lei municipal nº 2.177, de 07 de dezem...
Em conformidade com a Lei municipal nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, o servidor que atender pessoas na repartição para tratar de assuntos particulares:
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão aborda o regime disciplinar do servidor público de Ananindeua, especificamente quanto ao atendimento de pessoas na repartição para tratar de assuntos particulares. O foco está na identificação da penalidade cabível pela conduta irregular.
Legislação aplicada: A Lei Municipal nº 2.177/2005 dispõe em seu Art. 179, inciso I: “São penalidades disciplinares: I – advertência”. Além disso, o Art. 181, inciso I estabelece: “A advertência será aplicada por escrito nos casos de: I – indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres”. O servidor que utiliza o espaço público para interesses particulares está em desvio de conduta, passível da referida sanção.
Exemplo prático: Imagine que um fisioterapeuta da rede municipal recebe um amigo na unidade de saúde para tratar de situações pessoais durante o expediente. Essa atitude, além de ferir o princípio da impessoalidade, caracteriza falta disciplinar leve.
Justificativa da alternativa correta (B): O atendimento a assuntos particulares na repartição representa descumprimento do dever funcional, sendo penalizado com advertência, conforme a lei citada. Trata-se de infração considerada leve na sistemática do regime disciplinar municipal, como também ensinada por Hely Lopes Meirelles: “a advertência é a penalidade adequada para infrações leves, como o descumprimento de deveres funcionais”. A jurisprudência do STF (RE 226899) enfatiza a necessidade de observância à proporcionalidade e razoabilidade na aplicação de sanções.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A conduta é típica e prevista como infração leve, jamais sendo isenta de punição.
C) Equivocada. A suspensão é reservada para faltas mais graves ou reincidência, não cabendo para um primeiro ato de menor gravidade.
D) Incorreta. A demissão é a penalidade mais grave e só ocorre em casos extremos, como improbidade ou condutas graves, não se aplica aqui.
Pegadinha: Fique atento: “Assuntos particulares” podem dar a impressão de autonomia, mas dentro do serviço público há limites legais de conduta. Leia sempre com atenção para identificar o tipo da infração e sua gravidade.
Conclusão: Entender a gradação das penalidades é fundamental para não errar em temas de processo e responsabilidade do servidor.
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Comentários
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B. será punido com advertência.
De acordo com a legislação municipal, atender pessoas na repartição para tratar de assuntos particulares constitui uma infração que, em geral, é punida com advertência, pois é considerada uma falta leve. A advertência é aplicada para condutas que não causam prejuízo grave ao serviço público, mas que vão contra a ética e as normas de conduta dos servidores, sendo uma sanção apropriada para advertir o servidor sobre sua conduta e evitar reincidência.
As demais alternativas estão incorretas:
- Alternativa A: Incorreta, pois a conduta é tipificada como infração.
- Alternativa C: Incorreta, pois a suspensão é uma punição mais severa, normalmente aplicada em casos de reincidência ou faltas mais graves.
- Alternativa D: Incorreta, pois a demissão é a sanção mais grave, reservada para faltas graves ou casos de reincidência que causam prejuízo significativo ao serviço público.
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