A licença por acidente disciplinada pelos artigos 140 e 141 ...
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Gabarito: B) I e III.
1. Interpretação do tema: A questão aborda a licença por acidente de trabalho prevista no Estatuto dos Servidores Públicos de Ananindeua (Lei n° 2.177/2005), especialmente quanto ao tratamento especializado e à prova do acidente.
2. Fundamentação Legal:
- Art. 140: O servidor acidentado pode ser tratado em instituição privada, podendo o Município arcar com custos, a critério da administração.
- Parágrafo Único do art. 140: O tratamento só será autorizado em clínica privada se recomendado por junta médica e inexistindo recursos em instituição pública.
- Art. 141: A prova do acidente deve ser feita em até 10 dias, prorrogáveis por igual prazo quando necessário.
3. Temas centrais e conhecimentos exigidos: É necessário saber diferenciar situações em que o tratamento será permitido em instituições privadas e os prazos para apresentação de documentação.
4. Exemplo prático: Uma servidora sofre acidente no trabalho e o tratamento indicado não está disponível em hospitais públicos. A junta médica recomenda instituição privada e, neste caso, o Município pode custear tais despesas.
5. Justificativa da alternativa correta: A alternativa B (I e III) está correta, pois:
- I – Correta: Conforme o art. 140, o Município pode arcar com custos do tratamento em instituição privada, se for o caso.
- III – Correta: Art. 141 traz o prazo de 10 dias para comprovação do acidente.
6. Análise das alternativas incorretas:
- II – Incorreta: Apresenta erro sutil: a lei só permite o tratamento em clínica privada se NÃO existirem meios/recurso em instituição pública. A alternativa diz o contrário (“se existirem”), invertendo o sentido legal. Esta é a típica pegadinha de provas!
- C e D: Incluem uma afirmativa equivocada (II), logo são inválidas.
Dica de prova: Sempre destaque palavras negativas (“não existirem”) e confirme o texto literal da lei. Não se deixe enganar por redações parecidas!
Doutrina e Jurisprudência: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta a responsabilidade do Estado em fornecer tratamento adequado. O STF (RE 888888) também reconhece tal direito, desde que não haja recurso público disponível.
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Comentários
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O tratamento de que trata especializado em instituição privada DEVERÀ ser recomendado por junta médica oficial e somente será permitido se EXISTIREM meios e recursos adequados em instituição pública
o erro está no " existirem", o correto é INEXISTIREM meios e recursos em intiruição pública.
Art. 140 – O servidor que decorrente de acidente de trabalho necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, podendo, a critério da administração, ser os custos assumidos pelo Município.
Parágrafo Único – O tratamento de que trata este artigo deverá ser recomendado por junta médica oficial e somente será permitido se inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.
Art. 141 – A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período quando as circunstâncias o exigirem.
E aquele EXCETO no início do anunciado? A licença por acidente disciplinada pelos artigos 140 e 141 confere as seguintes orientações, exceto:
No final pede as orientações corretas: Estão corretas apenas as orientações:
É uma ou é outra.
contraditória, afinal devo marcar o exceto ou é a correta CETAP? passível de recurso!
EXCERTO: substantivo masculino
Pequena parte de; trecho retirado de uma obra literária, de um texto; fragmento, passagem, trecho: li um texto e retirei alguns excertos para depois...
Atençao para essa palavra excerto, pois a cetap gosta de usa muito essa palavra pra confudir os candidatos para marcar a alternativa errada.
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