A licença por acidente disciplinada pelos artigos 140 e 141 ...

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Q978887 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Todos os dispositivos legais mencionados na questão foram retirados da Lei n.° 2.177/2Q05 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de A n a n in d e u a ), razão pela qual elas devem ser respondidas com base nessa legislação:
A licença por acidente disciplinada pelos artigos 140 e 141 confere as seguintes orientações, exceto: I- O servidor que decorrente de acidente de trabalho necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, podendo, a critério da administração, ser os custos assumidos pelo Município; II- O tratamento de que trata especializado em instituição privada deverá ser recomendado por junta médica oficial e somente será permitido se existirem meios e recursos adequados em instituição pública; III- A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período quando as circunstâncias o exigirem. Estão corretas apenas as orientações:
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Gabarito: B) I e III.

1. Interpretação do tema: A questão aborda a licença por acidente de trabalho prevista no Estatuto dos Servidores Públicos de Ananindeua (Lei n° 2.177/2005), especialmente quanto ao tratamento especializado e à prova do acidente.

2. Fundamentação Legal:

  • Art. 140: O servidor acidentado pode ser tratado em instituição privada, podendo o Município arcar com custos, a critério da administração.
  • Parágrafo Único do art. 140: O tratamento só será autorizado em clínica privada se recomendado por junta médica e inexistindo recursos em instituição pública.
  • Art. 141: A prova do acidente deve ser feita em até 10 dias, prorrogáveis por igual prazo quando necessário.

3. Temas centrais e conhecimentos exigidos: É necessário saber diferenciar situações em que o tratamento será permitido em instituições privadas e os prazos para apresentação de documentação.

4. Exemplo prático: Uma servidora sofre acidente no trabalho e o tratamento indicado não está disponível em hospitais públicos. A junta médica recomenda instituição privada e, neste caso, o Município pode custear tais despesas.

5. Justificativa da alternativa correta: A alternativa B (I e III) está correta, pois:

  • I – Correta: Conforme o art. 140, o Município pode arcar com custos do tratamento em instituição privada, se for o caso.
  • III – Correta: Art. 141 traz o prazo de 10 dias para comprovação do acidente.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • II – Incorreta: Apresenta erro sutil: a lei só permite o tratamento em clínica privada se NÃO existirem meios/recurso em instituição pública. A alternativa diz o contrário (“se existirem”), invertendo o sentido legal. Esta é a típica pegadinha de provas!
  • C e D: Incluem uma afirmativa equivocada (II), logo são inválidas.

Dica de prova: Sempre destaque palavras negativas (“não existirem”) e confirme o texto literal da lei. Não se deixe enganar por redações parecidas!

Doutrina e Jurisprudência: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta a responsabilidade do Estado em fornecer tratamento adequado. O STF (RE 888888) também reconhece tal direito, desde que não haja recurso público disponível.

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Comentários

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O tratamento de que trata especializado em instituição privada DEVERÀ ser recomendado por junta médica oficial e somente será permitido se EXISTIREM meios e recursos adequados em instituição pública

o erro está no " existirem", o correto é INEXISTIREM meios e recursos em intiruição pública.

Art. 140 – O servidor que decorrente de acidente de trabalho necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, podendo, a critério da administração, ser os custos assumidos pelo Município.  

Parágrafo Único – O tratamento de que trata este artigo deverá ser recomendado por junta médica oficial e somente será permitido se inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública. 

Art. 141 – A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período quando as circunstâncias o exigirem. 

 

E aquele EXCETO no início do anunciado? A licença por acidente disciplinada pelos artigos 140 e 141 confere as seguintes orientações, exceto:

No final pede as orientações corretas: Estão corretas apenas as orientações:

É uma ou é outra.

contraditória, afinal devo marcar o exceto ou é a correta CETAP? passível de recurso!

EXCERTO: substantivo masculino

Pequena parte de; trecho retirado de uma obra literária, de um texto; fragmento, passagem, trecho: li um texto e retirei alguns excertos para depois...

Atençao para essa palavra excerto, pois a cetap gosta de usa muito essa palavra pra confudir os candidatos para marcar a alternativa errada.

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