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Q2412127 Legislação dos Municípios do Estado do Pará

De acordo com a Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, a gratificação de produtividade será concedida:

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Análise da Questão: A questão aborda a gratificação de produtividade conforme a Lei nº 2.177/2005, legislação municipal de Ananindeua, exigindo identificar corretamente quem faz jus a esse benefício.

Fundamentação Legal:
Conforme o Art. 73, VI da Lei nº 2.177/2005: “Art. 73. Além dos vencimentos e vantagens previstos nesta Lei, serão deferidos os adicionais e as gratificações seguintes: (...) VI – gratificação produtividade.”
Além disso, a lei detalha que esta gratificação é direcionada especificamente a servidores efetivos da Secretaria Municipal de Finanças que atuam na fiscalização tributária, restringindo o benefício a esse grupo.

Tema Central: O ponto testado é a especificidade da concessão da gratificação. O candidato deve saber que a gratificação de produtividade não é universal, e sim restrita a determinadas funções e lotações, em conformidade com o princípio da legalidade administrativa – um dos pilares do Direito Administrativo (Celso Antônio Bandeira de Mello).

Exemplo Prático: Imagine o fisioterapeuta aprovado como Analista de Gestão e Assistência à Saúde. Ele será servidor efetivo, porém, não fará jus à gratificação de produtividade, pois não está lotado na fiscalização tributária da Secretaria Municipal de Finanças.

Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D — Está certa. A gratificação de produtividade é devida exclusivamente aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Finanças que atuam na fiscalização dos tributos municipais. É a única alternativa alinhada à literalidade da lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. Não contempla a restrição de lotação e função — a gratificação não é para “todos os servidores efetivos”, tampouco para quem está em estágio probatório de qualquer secretaria.
  • B: Incorreta. Erroneamente amplia para “todos os estáveis”, desconsiderando o critério da função e órgão específico.
  • C: Incorreta. Inclui servidores temporários, o que não é previsto na legislação — a gratificação é somente para efetivos de determinada secretaria e função.

Pegadinha comum: Fique atento ao uso de termos abrangentes como “todos os servidores” ou inclusão de temporários — a banca costuma testar conhecimento da especificidade legal!

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DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

Art. 90. A gratificação de produtividade será concedida aos servidores efetivos da

Secretaria Municipal de Finanças que atuem na fiscalização do recolhimento dos tributos de

responsabilidade do Município.

  • A - Incorreta: A gratificação de produtividade não é concedida a todos os servidores em estágio probatório.
  • B - Incorreta: Embora a gratificação seja concedida a servidores efetivos, a lei não condiciona a concessão apenas aos que estão estáveis.
  • C - Incorreta: A lei não prevê a concessão da gratificação a servidores temporários.
  • D - Correta: A gratificação de produtividade é concedida especificamente aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Finanças que atuem na fiscalização do recolhimento dos tributos de responsabilidade do Município.

A alternativa correta é:

D: aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Finanças que atuem na fiscalização do recolhimento dos tributos de responsabilidade do Município.

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