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Q991665 Legislação Federal
Assinale a alternativa correta. Nos termos da Lei nº 6.693/1979, a Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, é constituída sob a forma de:
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Comentário de Gabarito – Lei nº 6.693/1979 (CODESAIMA)

Interpretação do enunciado: A questão exige conhecimento específico sobre a natureza jurídica da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, segundo a Lei nº 6.693/1979.

Fundamentação Legal:
Lei nº 6.693/1979, Art. 1º: “O Poder Executivo constituirá, no Território Federal de Roraima, uma sociedade de economia mista, a que se refere o artigo 82 do Decreto-lei nº 411, denominada Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA...”

Tema central:
O assunto trata do tipo societário adotado pelo Poder Público para a constituição da CODESAIMA, conceito fundamental e presente em questões de concursos de agente administrativo.

Exemplo prático:
Se o Estado do Roraima vende parte das ações da CODESAIMA e o setor privado adquire essas ações, a empresa continua sendo uma sociedade de economia mista, pois permanece o controle acionário estatal, com participação de capital público e privado.

Justificativa da alternativa correta (B):
Sociedade de Economia Mista é definida pela lei como entidade com participação acionária majoritária do Estado, regida em grande parte pelo direito privado, mas com algumas normas de direito público. Exatamente como descreve o art. 1º da Lei nº 6.693/1979.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Empresa Pública: É integralmente estatal, diferentemente da sociedade de economia mista, que possui capital misto.
  • C) Sociedade Limitada: Não se aplica para entes públicos em grandes projetos, pois seu capital não se divide em ações.
  • D) Sociedade Simples: Formato inadequado para exploração empresarial do Estado; reservado a atividades não empresariais.
  • E) Sociedade em Comandita Simples: Estrutura típica do direito privado, inaplicável à constituição da CODESAIMA.

Destaque – Pegadinha:
A palavra Companhia pode confundir, pois remete a várias formas societárias. Atenção ao texto literal da lei específica.

Jurisprudência relevante: STF, Súmula 556: “É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.” Reforça que CODESAIMA é sociedade de economia mista.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que as sociedades de economia mista possuem capital público e privado, com predomínio do primeiro.

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