Assinale a alternativa correta. Conforme Resolução nº 001/2...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a periodicidade da revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da CODESAIMA, com base na Resolução nº 001/2017 do Conselho de Administração da companhia.
Legislação Aplicável:
O artigo relevante da Resolução nº 001/2017/CODESAIMA dispõe:
“Art. 49. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR será revisado para adequação às necessidades e diversidades institucionais, a partir da data de sua aprovação, no prazo máximo de 2 (dois) anos.”
Explicação do Tema:
A revisão periódica do PCCR garante que a estrutura organizacional e salarial da CODESAIMA permaneça atualizada, alinhando-se às necessidades internas e à dinâmica do serviço público.
Exemplo prático: Imagine que a CODESAIMA cria novos setores ou muda sua estrutura interna. Após tal mudança, a revisão do PCCR se faz obrigatória dentro do prazo de dois anos, evitando distorções no enquadramento e remuneração dos servidores.
Justificando a Alternativa Correta (D):
A alternativa D está em total conformidade com o Art. 49 da Resolução nº 001/2017, estabelecendo o prazo de 2 (dois) anos para revisão do PCCR, a partir de sua aprovação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) 1 (um) ano: prazo inferior ao previsto na norma.
- B) 3 (três) anos: excede o limite legal.
- C) 15 (quinze) meses: não corresponde ao texto normativo.
- E) 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias: equivale a 1 ano, e não a 2 anos, estando em desconformidade com a resolução.
Pegadinhas:
As alternativas E e A podem confundir o candidato por apresentarem prazos próximos (1 ano, 365 dias), mas a lei determina 2 anos. Atenção à literalidade do enunciado!
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