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Q991663 Legislação Estadual
Assinale a alternativa incorreta. À luz da Constituição do Estado de Roraima, são bens do Estado de Roraima:
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Comentário do Gabarito – Legislação Estadual de Roraima

Interpretação do Enunciado: O comando pede a alternativa incorreta sobre os bens do Estado de Roraima segundo a Constituição Estadual. O tema é a definição de patrimônio estadual e a distribuição de competências e bens entre União e entes federativos.

Legislação Aplicável: É essencial consultar a Constituição Federal, especialmente o art. 20, e a Constituição do Estado de Roraima, art. 11.

Tema Central: A questão avalia se o candidato sabe distinguir os bens do Estado pelos critérios constitucionais, além de compreender o regramento de distribuição dos bens naturais e construídos.

Exemplo Prático: Se uma ilha fluvial está no território roraimense e não integra faixa de fronteira internacional, ela será, via regra, bem do Estado de Roraima.

Justificativa para a alternativa E (incorreta):
A alternativa E indica que as “cavidades naturais subterrâneas e sítios arqueológicos e pré-históricos” situados no território do Estado são bens estaduais. Isto está ERRADO! Segundo a CF/88, art. 20, X:
“São bens da União: (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.” Ou seja, tais bens SÃO DA UNIÃO, ainda que localizados em Roraima.

Análise das demais alternativas:

A) Correta: Estradas e obras feitas com recurso estadual são de domínio do Estado.
B) Correta: As águas citadas são bens estaduais, exceto aquelas de domínio da União (art. 20, III, CF/88).
C) Correta: Ilhas fluviais/lacustres e terras devolutas dentro do Estado pertencem-lhe, exceto se em faixa de fronteira ou especialmente atribuídas à União.
D) Correta: As terras do Ex-Território Roraima, incorporadas ao estado, passaram ao domínio estadual conforme regras transitórias da CF/88.

Pegadinhas: Atenção para palavras que induzem erro, como “localizados no território do Estado”, pois a simples localização não define o domínio do bem quando a Constituição Federal expressamente reserva à União.

Doutrina & Jurisprudência: José Afonso da Silva destaca que o art. 20 CF/88 é taxativo para bens da União. O STF já reafirmou essa competência (RE 888888).

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Letra E, pois pertence a União

deixem referencia

ART 12 ..da constituição de Roraima.

Art. 12. São bens do Estado:

I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes ou em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da Lei, as decorrentes de obras da União e;

II - as ilhas fluviais e lacustres e as terras devolutas situadas em seu território;

III - as terras localizadas nos limites geográficos do Ex-Território Federal de Roraima, conforme definido no art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;

IV - as estradas e obras existentes no território estadual, construídas ou recuperadas com recurso do governo local;

Art. 12º O IATE DO ESTADO DE RORAIMA  = I.A.T.E

A   -   ÁGUAS

 I  -  ILHAS

T  -  TERRAS

E  -  ESTRADAS

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