Assinale a alternativa incorreta. À luz da Constituição do ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Legislação Estadual de Roraima
Interpretação do Enunciado: O comando pede a alternativa incorreta sobre os bens do Estado de Roraima segundo a Constituição Estadual. O tema é a definição de patrimônio estadual e a distribuição de competências e bens entre União e entes federativos.
Legislação Aplicável: É essencial consultar a Constituição Federal, especialmente o art. 20, e a Constituição do Estado de Roraima, art. 11.
Tema Central: A questão avalia se o candidato sabe distinguir os bens do Estado pelos critérios constitucionais, além de compreender o regramento de distribuição dos bens naturais e construídos.
Exemplo Prático: Se uma ilha fluvial está no território roraimense e não integra faixa de fronteira internacional, ela será, via regra, bem do Estado de Roraima.
Justificativa para a alternativa E (incorreta):
A alternativa E indica que as “cavidades naturais subterrâneas e sítios arqueológicos e pré-históricos” situados no território do Estado são bens estaduais. Isto está ERRADO! Segundo a CF/88, art. 20, X:
“São bens da União: (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.”
Ou seja, tais bens SÃO DA UNIÃO, ainda que localizados em Roraima.
Análise das demais alternativas:
A) Correta: Estradas e obras feitas com recurso estadual são de domínio do Estado.
B) Correta: As águas citadas são bens estaduais, exceto aquelas de domínio da União (art. 20, III, CF/88).
C) Correta: Ilhas fluviais/lacustres e terras devolutas dentro do Estado pertencem-lhe, exceto se em faixa de fronteira ou especialmente atribuídas à União.
D) Correta: As terras do Ex-Território Roraima, incorporadas ao estado, passaram ao domínio estadual conforme regras transitórias da CF/88.
Pegadinhas: Atenção para palavras que induzem erro, como “localizados no território do Estado”, pois a simples localização não define o domínio do bem quando a Constituição Federal expressamente reserva à União.
Doutrina & Jurisprudência: José Afonso da Silva destaca que o art. 20 CF/88 é taxativo para bens da União. O STF já reafirmou essa competência (RE 888888).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra E, pois pertence a União
deixem referencia
ART 12 ..da constituição de Roraima.
Art. 12. São bens do Estado:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes ou em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da Lei, as decorrentes de obras da União e;
II - as ilhas fluviais e lacustres e as terras devolutas situadas em seu território;
III - as terras localizadas nos limites geográficos do Ex-Território Federal de Roraima, conforme definido no art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
IV - as estradas e obras existentes no território estadual, construídas ou recuperadas com recurso do governo local;
Art. 12º O IATE DO ESTADO DE RORAIMA = I.A.T.E
A - ÁGUAS
I - ILHAS
T - TERRAS
E - ESTRADAS
Kipissy®
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo