Leia os textos a seguir e atenda ao solicitado. Texto 1 A...
Texto 1
A Lei nº 12.846/2013 estabelece que as empresas podem ser responsabilizadas por atos de corrupção e outras irregularidades contra a administração pública. Essa responsabilização independe da comprovação de dolo ou culpa da empresa, pois se baseia no conceito de responsabilidade objetiva. Isso significa que, caso um ato lesivo seja praticado em benefício da empresa, ela poderá ser punida mesmo sem ter tido a intenção direta de cometer a infração.
Texto 2
Ainda que a empresa possa ser responsabilizada objetivamente, a lei não exclui a possibilidade de responsabilização individual de administradores e dirigentes. No entanto, a punição de pessoas físicas exige a comprovação de dolo ou culpa, ou seja, deve-se demonstrar que o indivíduo teve participação intencional ou foi negligente na prática da infração.
A respeito dos dois textos acima, qual das afirmativas reflete corretamente a diferenciação entre a responsabilização da empresa e de seus administradores?
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, art. 2º e art. 3º, caput e § 2º: “Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.” No caso, isso distingue a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica da responsabilização individual dos dirigentes ou administradores, que depende de culpabilidade, confirmando a alternativa D.
- Na Lei nº 12.846/2013, primeiro separe quem responde: pessoa jurídica e pessoa física não seguem o mesmo regime.
- Se a alternativa exigir dolo ou culpa para responsabilizar a empresa, ela contraria o art. 2º.
- Quando aparecer dirigente ou administrador, verifique se a alternativa respeita o art. 3º, § 2º: responsabilização somente na medida da culpabilidade.
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Comentários
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O Texto 1 afirma:
- A empresa responde objetivamente → não precisa comprovar dolo ou culpa.
- Basta que o ato lesivo tenha sido praticado em seu benefício.
O Texto 2 afirma:
- Administradores e dirigentes podem ser responsabilizados, mas apenas se houver dolo ou culpa.
- Ou seja, para pessoas físicas a responsabilidade é subjetiva.
➡️ Portanto, a diferenciação correta é:
✔ Pessoa jurídica → responsabilidade objetiva.
✔ Pessoas físicas (administradores) → responsabilidade subjetiva, depende de dolo ou culpa.
Isso é exatamente o que diz a alternativa D.
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