A Lei nº 12.846/2013 e seu decreto regulamentador estabelec...
Qual das alternativas abaixo descreve corretamente um dos critérios para a responsabilização das pessoas jurídicas segundo a legislação vigente?
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, art. 1º: "Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira." Assim, a alternativa C está correta porque descreve a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, sem exigência de comprovação de culpa.
- Na Lei nº 12.846/2013, comece pelo art. 1º: se a alternativa falar em culpa da pessoa jurídica, confronte com a expressão legal "responsabilização objetiva administrativa e civil".
- Não restrinja o alcance da lei apenas a empresas sediadas no Brasil; o decreto alcança pessoas jurídicas com sede, filial ou representação no território brasileiro.
- Não aceite alternativa que condicione, de forma geral, a responsabilização administrativa à prova de prejuízo financeiro, porque esse requisito não aparece na base como condição de responsabilização.
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Comentários
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“A legislação prevê a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, independentemente da comprovação de culpa.”
Isso está exatamente no art. 2º da Lei 12.846/2013: “A responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício.”
✔ Não exige dolo ou culpa
✔ Basta que o ato tenha sido praticado em interesse ou benefício da empresa
Portanto, a alternativa C está correta.
❌ Por que as demais estão incorretas?
A) Apenas empresas com sede no Brasil podem ser responsabilizadas. Falso.
O art. 1º, §1º da Lei 12.846/2013 inclui:
- empresas com sede no exterior,
- desde que tenham filial, sucursal ou representação no Brasil.
Logo, empresas estrangeiras podem ser responsabilizadas.
B) Empresas estrangeiras que operam no Brasil não estão sujeitas à lei. Falso.
Contraria diretamente o que diz o art. 1º, §1º: “A lei se aplica também às pessoas jurídicas estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro.”
Portanto, empresas estrangeiras estão sujeitas, sim.
D) A responsabilidade administrativa é afastada se não houver prejuízo financeiro. Falso.
A lei não exige prejuízo financeiro para responsabilizar a empresa.
O ato lesivo pode ser:
- tentativa de fraude,
- promessa de vantagem indevida,
- frustração de licitação, etc.
O art. 5º da Lei 12.846/2013 lista atos ilícitos que não dependem de dano ao erário.
Portanto, o critério do “prejuízo financeiro” não afasta a responsabilidade.
Resposta: C.
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