A Lei nº 12.846/2013 e seu decreto regulamentador estabelec...

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Q3835403 Legislação Federal
A Lei nº 12.846/2013 e seu decreto regulamentador estabelecem diretrizes para a responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. Esses dispositivos normativos criam mecanismos para investigação, responsabilização e sanção das empresas envolvidas em irregularidades.
Qual das alternativas abaixo descreve corretamente um dos critérios para a responsabilização das pessoas jurídicas segundo a legislação vigente? 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, art. 1º: "Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira." Assim, a alternativa C está correta porque descreve a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, sem exigência de comprovação de culpa.

Tema central: Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque restringe indevidamente o alcance subjetivo da norma. O Decreto nº 11.129/2022, art. 1º, § 2º, dispõe: "São passíveis de responsabilização nos termos do disposto na Lei nº 12.846, de 2013, as pessoas jurídicas que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito." Logo, não apenas empresas com sede no Brasil podem ser responsabilizadas.
B
Errada
Incorreta porque contradiz diretamente o alcance previsto no decreto regulamentador. O Decreto nº 11.129/2022, art. 1º, § 2º, inclui na sujeição à responsabilização as pessoas jurídicas que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro. Portanto, empresas estrangeiras que operam no Brasil nessas condições não estão fora da Lei nº 12.846/2013.
C
Certa
A alternativa C reproduz o núcleo normativo expresso da Lei nº 12.846/2013. O art. 1º estabelece que a responsabilização da pessoa jurídica, nas esferas administrativa e civil, é objetiva. Juridicamente, isso significa que a lei não exige prova de culpa da pessoa jurídica para sua responsabilização. Por isso, a afirmação de que a responsabilização ocorre independentemente da comprovação de culpa está de acordo com o texto legal e com o decreto regulamentador, que também parte desse mesmo regime.
D
Errada
Incorreta porque cria requisito de exclusão de responsabilidade que a lei não prevê. Segundo a base, a responsabilização administrativa decorre da prática de ato lesivo tipificado e não depende, como requisito geral, da demonstração de prejuízo financeiro à administração pública. Assim, a ausência de prejuízo financeiro não afasta, por si só, a responsabilidade administrativa da pessoa jurídica.
Pegadinha da questão
A banca misturou três planos distintos para induzir erro: exigir culpa onde a lei adotou responsabilidade objetiva, excluir empresas estrangeiras apesar da abrangência do decreto e tratar prejuízo financeiro como condição para responsabilização, embora a base legal não o exija como requisito geral.
Dica para questões semelhantes
  • Na Lei nº 12.846/2013, comece pelo art. 1º: se a alternativa falar em culpa da pessoa jurídica, confronte com a expressão legal "responsabilização objetiva administrativa e civil".
  • Não restrinja o alcance da lei apenas a empresas sediadas no Brasil; o decreto alcança pessoas jurídicas com sede, filial ou representação no território brasileiro.
  • Não aceite alternativa que condicione, de forma geral, a responsabilização administrativa à prova de prejuízo financeiro, porque esse requisito não aparece na base como condição de responsabilização.

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Comentários

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A legislação prevê a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, independentemente da comprovação de culpa.

Isso está exatamente no art. 2º da Lei 12.846/2013: “A responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício.”

Não exige dolo ou culpa

✔ Basta que o ato tenha sido praticado em interesse ou benefício da empresa

Portanto, a alternativa C está correta.

❌ Por que as demais estão incorretas?

A) Apenas empresas com sede no Brasil podem ser responsabilizadas. Falso.

O art. 1º, §1º da Lei 12.846/2013 inclui:

  • empresas com sede no exterior,
  • desde que tenham filial, sucursal ou representação no Brasil.

Logo, empresas estrangeiras podem ser responsabilizadas.

B) Empresas estrangeiras que operam no Brasil não estão sujeitas à lei. Falso.

Contraria diretamente o que diz o art. 1º, §1º: “A lei se aplica também às pessoas jurídicas estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro.”

Portanto, empresas estrangeiras estão sujeitas, sim.

D) A responsabilidade administrativa é afastada se não houver prejuízo financeiro. Falso.

A lei não exige prejuízo financeiro para responsabilizar a empresa.

O ato lesivo pode ser:

  • tentativa de fraude,
  • promessa de vantagem indevida,
  • frustração de licitação, etc.

O art. 5º da Lei 12.846/2013 lista atos ilícitos que não dependem de dano ao erário.

Portanto, o critério do “prejuízo financeiro” não afasta a responsabilidade.

Resposta: C.

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