A Lei nº 12.846/2013 estabelece a responsabilização adminis...
A partir da análise da referida Lei, avalie as seguintes afirmativas:
I.A responsabilidade das pessoas jurídicas é objetiva, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício.
II.Os dirigentes e administradores das pessoas jurídicas serão sempre responsabilizados solidariamente pelos atos lesivos praticados pela empresa.
III.A aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.846/2013 não exclui a obrigação da reparação integral do dano causado.
É correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, arts. 2º, 3º e 6º, § 3º: “Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput deste artigo. § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade. Art. 6º (...) § 3º A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.”
- Na Lei nº 12.846/2013, se a afirmação tratar da pessoa jurídica, confira se a lei fala em responsabilidade objetiva nos âmbitos administrativo e civil e se houve interesse ou benefício, exclusivo ou não.
- Se a questão mencionar dirigentes ou administradores, procure a exigência legal de culpabilidade; isso elimina enunciados que falem em responsabilização automática, universal ou sempre solidária.
- Sanção administrativa não substitui reparação do dano: o art. 6º, § 3º, mantém a obrigação de reparação integral em qualquer hipótese.
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Comentários
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A resposta correta é a alternativa D (I e III, apenas).
Vamos analisar cada afirmativa com base direta na Lei nº 12.846/2013.
✅ Afirmativa I — CORRETA
- I. A responsabilidade das pessoas jurídicas é objetiva, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício.
Isso está exatamente no art. 2º da Lei nº 12.846/2013: “A responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.”
✔ Responsabilidade objetiva
✔ Vale para adminstrativo e civil
✔ Exige vínculo com interesse ou benefício da empresa
Portanto, está correta.
❌ Afirmativa II — INCORRETA.
II. Os dirigentes e administradores das pessoas jurídicas serão sempre responsabilizados solidariamente pelos atos lesivos praticados pela empresa.
Isso está errado porque:
- A Lei 12.846/2013 NÃO estabelece responsabilidade automática, sempre ou solidária dos dirigentes.
- A responsabilização de pessoas físicas só ocorre quando houver participação, culpa ou dolo, conforme responsabilização individual (civil, administrativa ou penal), mas não solidária automática.
Base legal: O art. 3º, § 2º:“A responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes... na medida de sua culpabilidade.”
Ou seja:
- Não é automática.
- Não é sempre.
- Não é solidária (só existe se houver culpa/dolo e comprovação de participação).
Portanto, a II está falsa.
✅ Afirmativa III — CORRETA.
III. A aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.846/2013 não exclui a obrigação da reparação integral do dano causado.
Isso está expresso no art. 6º, § 3º: “A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afasta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado.” ✔ Correta.
✔ A multa e demais punições não substituem o dever de reparar o dano.
Conclusão: Somente as afirmativas I e III estão corretas.
Resposta: D — I e III, apenas.
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