A Lei nº 12.846/2013 estabelece a responsabilização adminis...

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Q3835396 Legislação Federal
A Lei nº 12.846/2013 estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A legislação abrange diversos aspectos, incluindo sanções, critérios de responsabilização e medidas aplicáveis.
A partir da análise da referida Lei, avalie as seguintes afirmativas:
I.A responsabilidade das pessoas jurídicas é objetiva, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício.
II.Os dirigentes e administradores das pessoas jurídicas serão sempre responsabilizados solidariamente pelos atos lesivos praticados pela empresa.
III.A aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.846/2013 não exclui a obrigação da reparação integral do dano causado.
É correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, arts. 2º, 3º e 6º, § 3º: “Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput deste artigo. § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade. Art. 6º (...) § 3º A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.”

Tema central: Lei Anticorrupção
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa II. O erro jurídico está no art. 3º, § 2º, da Lei nº 12.846/2013: “Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.” Isso afasta a ideia de que serão sempre responsabilizados solidariamente.
B
Errada
Incorreta por duas razões jurídicas: exclui a afirmativa I, embora ela esteja expressamente correta pelo art. 2º da Lei nº 12.846/2013, e inclui a afirmativa II, que contraria o art. 3º, § 2º, ao transformar em automática uma responsabilização que depende de culpabilidade.
C
Errada
Incorreta porque considera correta a afirmativa II. A Lei nº 12.846/2013 não prevê que dirigentes e administradores respondam sempre solidariamente; ao contrário, o art. 3º, § 2º, condiciona a responsabilização à medida da culpabilidade de cada um.
D
Certa
A alternativa D está certa porque combina exatamente as duas proposições compatíveis com a literalidade da Lei nº 12.846/2013. A afirmativa I está amparada no art. 2º, que estabelece responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. A afirmativa III está amparada no art. 6º, § 3º, que mantém, em qualquer hipótese, a obrigação de reparação integral do dano, mesmo com a aplicação das sanções da lei. A afirmativa II fica excluída porque o art. 3º, § 2º, não admite responsabilização automática nem sempre solidária de dirigentes e administradores; a lei exige culpabilidade e responsabilização individual na medida dessa culpabilidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica e a responsabilidade individual dos dirigentes e administradores. A pessoa jurídica responde objetivamente, mas os administradores não respondem automaticamente: a lei exige culpabilidade, o que derruba a palavra “sempre” na afirmativa II.
Dica para questões semelhantes
  • Na Lei nº 12.846/2013, se a afirmação tratar da pessoa jurídica, confira se a lei fala em responsabilidade objetiva nos âmbitos administrativo e civil e se houve interesse ou benefício, exclusivo ou não.
  • Se a questão mencionar dirigentes ou administradores, procure a exigência legal de culpabilidade; isso elimina enunciados que falem em responsabilização automática, universal ou sempre solidária.
  • Sanção administrativa não substitui reparação do dano: o art. 6º, § 3º, mantém a obrigação de reparação integral em qualquer hipótese.

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Comentários

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A resposta correta é a alternativa D (I e III, apenas).

Vamos analisar cada afirmativa com base direta na Lei nº 12.846/2013.

Afirmativa I — CORRETA

  • I. A responsabilidade das pessoas jurídicas é objetiva, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício.

Isso está exatamente no art. 2º da Lei nº 12.846/2013: “A responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.”

✔ Responsabilidade objetiva

✔ Vale para adminstrativo e civil

✔ Exige vínculo com interesse ou benefício da empresa

Portanto, está correta.

Afirmativa II — INCORRETA.

II. Os dirigentes e administradores das pessoas jurídicas serão sempre responsabilizados solidariamente pelos atos lesivos praticados pela empresa.

Isso está errado porque:

  • A Lei 12.846/2013 NÃO estabelece responsabilidade automática, sempre ou solidária dos dirigentes.
  • A responsabilização de pessoas físicas só ocorre quando houver participação, culpa ou dolo, conforme responsabilização individual (civil, administrativa ou penal), mas não solidária automática.

Base legal: O art. 3º, § 2º:“A responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes... na medida de sua culpabilidade.”

Ou seja:

  • Não é automática.
  • Não é sempre.
  • Não é solidária (só existe se houver culpa/dolo e comprovação de participação).

Portanto, a II está falsa.

Afirmativa III — CORRETA.

III. A aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.846/2013 não exclui a obrigação da reparação integral do dano causado.

Isso está expresso no art. 6º, § 3º: “A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afasta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado.” ✔ Correta.

✔ A multa e demais punições não substituem o dever de reparar o dano.

Conclusão: Somente as afirmativas I e III estão corretas.

Resposta: D — I e III, apenas.

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