O Chefe do Poder Executivo, dentre as suas atribuições prev...
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Análise do tema e legislação aplicável:
A questão aborda atribuições privativas do Chefe do Poder Executivo estadual segundo a Constituição do Estado da Paraíba, e a possibilidade de sua delegação a secretários ou ao Procurador-Geral. O ponto central é identificar qual função o governador não pode delegar por Decreto Governamental.
Fundamentação legal:
O art. 89 da Constituição do Estado da Paraíba dispõe: “Os Secretários de Estado, auxiliares diretos e da confiança do Governador, serão livremente escolhidos e nomeados dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.” A jurisprudência do STF (ADI 1.407) confirma que a nomeação e exoneração dos Secretários de Estado são competências privativas e indelegáveis do Chefe do Executivo.
Tema central e estratégia de resolução:
A questão exige o conhecimento da teoria das competências privativas, baseando-se no princípio da separação dos poderes. Segundo a doutrina majoritária (José Afonso da Silva), atribuições de direção superior do Executivo, como nomeação/exoneração de Secretários, não admitem delegação por sua natureza essencial.
Exemplo prático:
Imagine se um Secretário de Estado pudesse nomear outro Secretário: isso rompería a cadeia de confiança e comando própria do Executivo, descaracterizando a essência do cargo e ferindo o princípio da chefia unipessoal.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B – nomear e exonerar os Secretários de Estado. Essa atividade é indelegável e corresponde à confiança política direta do Governador, de acordo com texto constitucional e reiterada jurisprudência do STF.
Análise das alternativas incorretas:
A: Atos de gestão administrativa, como celebrar convênios, podem ser delegados, inclusive por Decreto, conforme previsto em vários regramentos de administração pública.
C: Remeter mensagem de governo é função institucional do Chefe do Executivo, mas pode ser feita por delegação, especialmente quanto à elaboração e à transmissão formal.
D: Realizar operações de crédito, após autorização legislativa, pode ser delegado para fins de assinatura e execução técnica.
E: Prestar contas pode envolver o envio de documentação oficial pelo órgão de contabilidade ou finanças do governo, por delegação.
Pegadinhas e dicas:
Fique atento a termos como “nomear” e “exonerar Secretários”: são competências personalíssimas do Governador.
Outras atividades, de caráter técnico-burocrático, usualmente admitem delegação.
Resumo seguro para provas:
A nomeação e exoneração de Secretários de Estado é atribuição privativa e indelegável do Chefe do Executivo, conforme doutrina, legislação e STF.
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Art. 86. compete privativamente ao Governador do Estado:
I- nomear e exonerar os Secretários de Estado.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo poderá delegar as atribuições constantes nos incisos deste artigo, exceto as dos incisos I, III, IV, V, VIII, X, XII, XIII, XVII e XVIII, por decreto governamental, aos Secretários de Estado a ao Procurador-Geral do Estado, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações:
I - nomear e exonerar os Secretários de Estado;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos
para sua fiel execução;
V - vetar projeto de lei, total ou parcialmente;
VIII - decretar e executar intervenção no Município, ouvida a Assembléia Legislativa;
X – criar e extinguir os cargos públicos estaduais, na forma da lei;
XII - nomear, após aprovação pela Assembléia Legislativa, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, interventor em Município e outros servidores, quando determinado em lei;
XIII - enviar à Assembléia Legislativa o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição, com base nos textos específicos de cada Poder, não podendo um alterar as do outro, assegurado o direito de emenda do Poder Legislativo, na votação da matéria;
XVII - exercer o Poder regulamentar;
XVIII – exercer o comando supremo de todos os órgãos integrantes do sistema
organizacional da segurança e da defesa social;
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