Com relação à carteira de identidade profissional, segundo ...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o registro profissional e a validade da Carteira de Identidade Profissional de Técnicos em Administração, conforme a Resolução Normativa CFA nº 462/2015. O foco é identificar o procedimento correto quanto à entrega e validade do documento quando o registro se baseia em certificado ou declaração de conclusão do curso superior.
Legislação aplicável:
A resposta encontra respaldo literal na Resolução Normativa CFA nº 462/2015, art. 6º:
“Art. 6º O profissional que obtiver registro decorrente da apresentação de certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino superior, receberá Carteira de Identidade Profissional com validade de até 2 (dois) anos.”
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A transpõe exatamente o texto do art. 6º da resolução, prevendo a concessão da carteira com validade limitada a dois anos quando o registro for promovido mediante apresentação de certidão ou declaração de conclusão. Portanto, está correta.
Exemplo prático:
Imagine Maria, que concluiu o curso de Administração, mas ainda não obteve o diploma. Ela apresenta apenas a declaração de conclusão ao Conselho Regional. Sua carteira terá validade de até 2 anos, conforme determina a norma.
Análise das alternativas incorretas:
B — Incorreta. A resolução não prevê substituição da carteira em até um ano, mas sim validade de até dois anos quando o registro se faz com declaração/certidão, e não impõe o prazo de um ano para substituição. Exige apresentação do diploma para expedição definitiva, mas não da forma que está posta nesta alternativa.
C — Incorreta. O registro profissional secundário é destinado ao profissional que exerce atividade fora da jurisdição de seu registro principal, e não para atuação na mesma jurisdição, tampouco subordinando-se a prazo de 30 dias.
D — Incorreta. A transferência do registro principal cancela o registro secundário na nova jurisdição, não permitindo a concomitância de ambos, contrariando a alternativa.
Pegadinha: Atenção ao prazo de validade e à circunstância do documento apresentado (diploma x certidão/declaração), pois são expressamente destacados no texto normativo.
Resumo: Marque alternativa A. O conhecimento literal e comparativo da norma é vital para acertar questões deste conteúdo!
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Art. 5º O profissional que obtiver registro decorrente da apresentação de certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino superior, receberá Carteira de Identidade Profissional com validade de até 2 anos.
Gabarito: A
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