À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, a falta ou a...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 23, caput: "A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar." À luz do enunciado, a mera falta ou carência de recursos materiais não autoriza perda ou suspensão do poder familiar, razão pela qual a alternativa correta é a A.
- Quando a questão tratar de falta ou carência de recursos materiais no ECA, confira primeiro a literalidade do art. 23, caput.
- Elimine alternativas que acrescentem exceções não previstas em lei, como desemprego de um ou de ambos os pais.
- Desconfie de requisitos numéricos ou condições familiares específicas que não constem do dispositivo legal.
- Lembre que a lei veda o uso da pobreza, isoladamente, como motivo suficiente para perda ou suspensão do poder familiar.
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