De acordo com as disposições da Lei nº 11.952/2009 (Regulari...
Gabarito comentado
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Gabarito comentado – Lei n.º 11.952/2009: Regularização Fundiária na Amazônia Legal
Interpretação e legislação aplicável: A questão explora os instrumentos jurídicos de regularização fundiária previstos pela Lei nº 11.952/2009 para territórios da União na Amazônia Legal. O objetivo do legislador, segundo o Art. 1º da Lei nº 11.952/2009, é garantir regularização eficiente e socialmente justa das ocupações, por diferentes vias jurídicas.
Trecho literal da Lei:
Lei nº 11.952/2009, Art. 1º:
Esta Lei dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal (...) mediante alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.
Tema central e conhecimentos necessários:
É essencial saber que a regularização pode se dar por “alienação” ou por “concessão de direito real de uso”, não havendo exclusividade para nenhuma das modalidades. Isso visa abranger diversas situações — particulares e coletivas.
Exemplo prático:
Imagine um pequeno agricultor ocupante de um lote público desde 2008 em região da Amazônia Legal; a regularização pode ocorrer tanto pela compra (alienação) quanto pela concessão de direito real de uso, conforme sua situação e as diretrizes da lei.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta pois reconhece as duas vias possíveis para a regularização: alienação ou concessão de direito real de uso, conforme exatamente previsto no art. 1º da Lei nº 11.952/2009.
Análise crítica das alternativas incorretas:
- A) Errada. Erro: fala em “via exclusiva” e só admite alienação onerosa, o que exclui a concessão de direito real de uso, contrariando o texto legal.
- B) Errada. Servidão administrativa não é instrumento previsto na Lei nº 11.952/2009 para regularização fundiária.
- C) Errada. Novamente impõe exclusividade e só prevê alienação gratuita, o que não corresponde ao texto legal.
- D) Errada. Exclusividade pela concessão de direito real de uso, ignorando a possibilidade de alienação.
Dica/pegadinha: Fique atento a palavras como “deverá”, “via exclusiva” e “gratuita/onerosa”, pois frequentemente estão presentes para induzir ao erro. A Lei é clara: previsão alternativa, não exclusiva (alienação ou concessão).
Doutrina:
Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), concessão de direito real de uso transfere a utilização de terreno público a particular em diversas modalidades, sendo instrumento valioso para fins de regularização fundiária.
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Lei 11.952/2009:
Art. 1 Esta Lei dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, definida no mediante alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.
Correta Letra E
a regularização fundiária poderá ser efetivada pela via da alienação ou concessão de direito real de uso, observadas as exigências legais.
Lei 11952/2009: Dispõe sobre a regularização fundiária de terras ocupadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal. Tal regularização pode ser feita mediante ALIENAÇÃO E CONCESSÃO de direito de uso.
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