Cumprindo a obrigação constante do inciso VI, do artigo 439, do Ato Normativo no
675/2010-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010, o membro do Ministério Público do
Estado de São Paulo deve visitar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos que
prestam serviços às pessoas com deficiência; incumbindo-lhe tomar providências para
fazer cumprir a lei no que tange à internação psiquiátrica se
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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