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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: FCC - 2016 - PGE-MT - Procurador do Estado |
Q669382 Legislação Estadual
Em conformidade com a disciplina do processo legislativo no âmbito da Constituição do Estado de Mato Grosso,
Alternativas

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Tema central: Processo legislativo na Constituição do Estado de Mato Grosso, com enfoque na organização e competência para legislar sobre a Procuradoria-Geral do Estado.

Legislação aplicável: A Constituição do Estado de Mato Grosso, em seu art. 113, dispõe: “A organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado são estabelecidos em lei complementar específica, nos termos do art. 111 da Constituição Estadual.” Esta matéria é de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, sendo vedada a delegação ao Poder Executivo.

Jurisprudência: O STF, na ADI 291/90, já firmou entendimento de que matérias como a organização da Procuradoria-Geral do Estado não podem ser objeto de delegação legislativa, cabendo exclusivamente ao Legislativo estadual legislar sobre o tema.

Explicação prática: Imagine que o Governador tente editar, por decreto, normas sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado após “autorização” genérica da Assembleia. Isso seria inconstitucional, pois a CF/88 e a CE/MT exigem lei complementar específica, aprovada pelo Poder Legislativo, para tratar dessa organização.

Análise da alternativa correta (E): Correta! O Governador realmente não pode solicitar delegação para legislar sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado. José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes são uníssonos ao afirmarem que essas competências são irrenunciáveis por parte do Legislativo.

Por que as demais alternativas estão erradas?

A) O prazo de urgência para votação de projetos do Governador não inclui o recesso parlamentar nem se aplica, necessariamente, a projetos de lei complementar, conforme previsão constitucional estadual.

B) A proposta de emenda à Constituição estadual pelas Câmaras Municipais exige ⅔ das Câmaras, não só a maioria, e outros requisitos específicos, conforme o processo legislativo da CE/MT.

C) O percentual e a distribuição exigidos para a iniciativa popular em Mato Grosso diferem dos números apresentados. A exigência da Constituição estadual é mais rigorosa.

D) A Procuradoria-Geral do Estado não é órgão com iniciativa geral para leis complementares e ordinárias, salvo nos assuntos institucionais próprios.

Pegadinhas comuns: Fique atento ao termo “delegação” e à confusão entre competência para iniciativa e competência para legislar, pontos frequentemente explorados em provas.

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Letra D) ERRADA

 

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO

Art. 39 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, à Procuradoria Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.14.

 

A expressão “à Procuradoria-Geral do Estado” foi declarada inconstitucional pela decisão na ADIN 291-1, em 07/04/2010.

 

 

Letra e) CORRETA.

 

Art. 44 As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar, para cada caso, a delegação à Assembleia Legislativa.

 

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, a matéria reservada à lei complementar (...) 

 

Art. 45 As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias.

 

Parágrafo único Serão regulados por lei complementar, entre outros casos previstos nesta Constituição:

I - Sistema Financeiro e Tributário do Estado;
II – Organização Judiciária do Estado;
III – Organização do Ministério Público do Estado;
IV – Organização da Procuradoria-Geral do Estado;
V - Organização da Defensoria Pública do Estado;
VI - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado;
VII - Estatuto dos Servidores Públicos Militares do Estado;
VIII – Organização dos Profissionais da Educação Básica;¹² (EC n.º 12/98)

Tendo em vista a simetria constitucional

CF/1988

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

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Resposta: E

O colega negritou a expressão "ministério público" demonstrando uma nítida confusão entre a procuradoria geral do estado e a procuradoria de justiça. O PGE é o órgão que atua na defesa judicial e extra do Estado, não possuindo nenhuma relação com o ministério público estadual.

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