Sobre a "Carreira" prevista na Lei Municipal n. 003, de 04 ...
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Comentário da Questão – Lei Municipal n. 003/99 de Castanhal: Carreira dos Servidores
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão avalia o conhecimento sobre o conceito e os critérios da carreira e progressão funcional dos servidores públicos municipais, conforme a Lei Municipal nº 003/99.
O artigo 36 e outros dispositivos desse diploma tratam dos mecanismos de desenvolvimento na carreira, especialmente progressão funcional e critérios de avaliação.
Explicação Central e Exemplo Prático
Na Administração Pública, carreira significa a sequência de cargos e referências que o servidor pode percorrer. Progressão funcional é a ascensão do servidor dentro do mesmo cargo, de acordo com critérios de desempenho/merecimento e tempo.
Exemplo prático: Uma Terapeuta Ocupacional concursada inicia na referência inicial e, mediante boas avaliações semestrais, pode progredir para referências superiores, aumentando suas responsabilidades e benefícios.
Justificativa da Alternativa Correta (Letra A)
Alternativa A: Está incorreta porque a lei municipal não institui que o sistema de avaliação será regulamentado por Portaria do chefe do Executivo/Legislativo/Judiciário; geralmente, tal regulamentação é feita por decreto ou regulamento administrativo próprio do órgão e não em portaria individualizada para cada poder. Não há no texto autorização legal expressa para tal abrangência, sendo uma extrapolação do que está previsto.
Análise das Alternativas Incorretas
B) Correta. A lei prevê justamente que a carreira é a linha de acesso do servidor, respeitando o tempo de serviço e merecimento.
C) Correta. O desenvolvimento dá-se por progressão funcional, conforme art. 36.
D) Correta. Traz o conceito exato de progressão funcional segundo a lei: elevação do servidor à referência superior no mesmo cargo, por critérios de merecimento.
Pegadinhas/Termos Ambíguos
O enunciado da alternativa A tenta confundir ao afirmar que a regulamentação será via portaria dos chefes dos três poderes, o que não se encontra descrito e generaliza de forma inapropriada.
Citação literal – Lei Municipal nº 003/99:
“Art. 36 – A progressão funcional será concedida ao servidor que obtiver, no período de doze (2) meses, nas duas últimas avaliações semestrais de desempenho, conceito médio Bom, no mínimo...”
Jurisprudência do STJ: “A progressão funcional de servidor público é devida quando preenchidos os requisitos legais...” (Tema 1075 do STJ)
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