Nos termos do art. 47, inciso I da Lei Municipal n. 003, de...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação e tema jurídico:
A questão explora o acesso de servidor público a determinados direitos ou prerrogativas durante o estágio probatório, conforme previsto na legislação do Município de Castanhal (Lei Municipal n. 003/1999).
Legislação Base:
Lei Municipal n. 003/1999, Art. 47, inciso I: “Art. 47 - É vedado o acesso ao servidor que esteja cumprindo: I - estágio probatório.”
Jurisprudência Relacionada:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou entendimento de que o servidor em estágio probatório não pode exercer certos direitos – inclusive afastamento do país ou licenças especiais (Res. TSE nº 22.578/2007).
Explicando o Tema Central:
O estágio probatório é o período inicial (geralmente de três anos) em que o servidor público é avaliado quanto à sua aptidão e capacidade. Durante esse tempo, a legislação impede que o servidor acesse certos direitos ou benefícios, garantindo que se avalie sua eficiência e comportamento antes da estabilidade.
Exemplo prático: Imagine que Maria foi aprovada em concurso e está há poucos meses no cargo. Ela solicita transferência de setor, mas o pedido é indeferido porque ela ainda está em estágio probatório, vedado pelo art. 47, I da lei.
Justificativa da alternativa correta:
A) estágio probatório. Está correta porque o art. 47, I, da Lei 003/1999 determina expressamente que é vedado o acesso ao servidor no período de estágio probatório.
Por que as demais alternativas estão erradas?
B) licença remunerada – A lei não proíbe acesso em razão de licença remunerada, desde que não se trate de licença incompatível com o estágio probatório.
C) pena de advertência – Advertência não é impeditivo previsto na lei municipal para o acesso.
D) avaliação de eficiência – Ser avaliado é parte do estágio probatório, e não impedimento para acessar direitos posteriormente.
Pegadinha: Cuidado: termos como “licença” ou “avaliação” podem confundir! Verifique sempre o texto literal da lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo