A Lei nº 5.764/1971; Define a Política Nacional de
Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades
cooperativas, e dá outras providências. Em seu Art. 4º afirmar que
as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza
jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência,
constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se
das demais sociedades pelas seguintes características, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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