Com relação a formação do capital social da Sociedade Coope...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a formação do capital social nas sociedades cooperativas, tema essencial para Analistas Contábeis, já que envolve aspectos específicos da Lei 5.764/1971 (Política Nacional de Cooperativismo), especialmente sobre integralização de quotas-partes, aumento do capital social e requisitos legais pertinentes.
Base Legal: A resposta exige atenção ao art. 27 da Lei 5.764/1971, cujo texto diz:
“A integralização das quotas-partes e o aumento do capital social poderão ser feitos com bens avaliados previamente e após homologação em Assembleia Geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.”
Tema Central Explicado: É fundamental saber que, para evitar práticas disfarsadas de captação de recursos e garantir a fidelidade do registro patrimonial, somente bens avaliados previamente e homologados em Assembleia Geral podem compor o capital, corroborando com uma gestão transparente. A retenção de percentual do movimento financeiro do associado é outro meio típico nas cooperativas para integralizar capital.
Exemplo prático: Imagine uma cooperativa agrícola cuja assembleia decide que parte da produção anual (bens) de cada associado servirá para integralizar capital; antes, esses bens são avaliados e o ato, homologado pela assembleia, seguindo o rito legal.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está EM CONFORMIDADE com o art. 27 da Lei 5.764/1971, fundamentando-se nos dois mecanismos permitidos por lei para integralização e aumento do capital social. A exigência de prévia avaliação dos bens e homologação, bem como a possibilidade de retenção de percentual sobre o movimento do associado, são fielmente reproduzidas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Parcialmente certa, mas omite requisitos essenciais como avaliação prévia e homologação dos bens, podendo induzir o candidato ao erro.
C) Incorreta, pois a quota-parte pode sim ser proporcional ao movimento de cada sócio, conforme já previsto na legislação.
D) Errada, pois a cessão de quotas-partes a terceiros estranhos normalmente é vedada nas cooperativas, restringindo-se sua transmissão entre associados e com rigorosas condições legais.
Pegadinha: Observe termos genéricos nas alternativas e sempre busque o que a lei realmente exige, como avaliação e homologação formal de bens, evitando decisões rápidas em alternativas aparentemente corretas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
na formação do capital não entra Bens? letra A errada?
A
Art. 25. Para a formação do capital social poder-se-á estipular que o pagamento das quotas-partes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, por meio de contribuições ou outra forma estabelecida a critério dos respectivos órgãos executivos federais.
B
Art. 27. A integralização das quotas-partes e o aumento do capital social poderão ser feitos com bens avaliados previamente e após homologação em Assembleia Geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.
C
Art. 27, § 2° Nas sociedades cooperativas em que a subscrição de capital for diretamente proporcional ao movimento ou à expressão econômica de cada associado, o estatuto deverá prever sua revisão periódica para ajustamento às condições vigentes.
D
Art. 3º
IV - incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo