No que concerne às limitações do poder de tributar, à luz da...
I. O imóvel pertencente a uma determinada instituição de assistência social sem fins lucrativos que atenda aos requisitos da lei está imune ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana − IPTU, ainda que alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais a instituição foi constituída.
II. Não estão imunes à incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores − IPVA veículos de propriedade da Empresa de Correios e Telégrafos, independentemente de serem utilizados no exercício de atividades em regime de exclusividade ou em concorrência com a iniciativa privada.
III. Aplica-se a imunidade tributária para fins de incidência de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana − IPTU aos imóveis temporariamente ociosos e sem qualquer utilização pertencentes a um determinado partido político.
IV. A imunidade tributária não abrange os serviços prestados por empresas que fazem a distribuição, o transporte ou a entrega de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Tema central: A questão aborda limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente a imunidade tributária em relação ao IPTU, IPVA e à circulação de livros e periódicos. A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988 (art. 150, VI, a e c) e o Código Tributário Nacional (art. 14), além de sólida jurisprudência do STF.
Análise dos itens:
I - Correto. O imóvel de entidade de assistência social sem fins lucrativos, ao atender aos requisitos do art. 14 do CTN, mantém a imunidade ao IPTU, mesmo que alugado a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja destinada às finalidades essenciais (STF, RE 210.742-MG). Exemplo prático: Um hospital filantrópico aluga parte de seu imóvel, e usa o valor do aluguel para custear atendimentos de saúde gratuitos – permanece imune ao IPTU.
II - Incorreto. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é empresa pública prestadora de serviço público, gozando de imunidade recíproca nos termos do art. 150, VI, a, CF, abrangendo inclusive IPVA, mesmo em atividades concorrenciais (STF, ACO 765/RJ).
III - Correto. A imunidade dos partidos políticos prevista no art. 150, VI, c, CF/88, alcança apenas bens destinados às finalidades essenciais. Imóveis ociosos, sem utilização, não gozam dessa imunidade (STF, RE 325.822-SP), logo o item está correto ao afirmar a não incidência da imunidade para imóveis sem uso vinculado à finalidade partidária.
IV - Correto. Os benefícios previstos no art. 150, VI, d, CF/88, atingem apenas livros, jornais e papel para impressão; não abrange empresas de transporte ou entrega desses produtos, conforme entendimento do STF.
Alternativa correta: E (I, III e IV).
Pegadinhas: muitos candidatos erram a compreensão da extensão das imunidades (por exemplo, achando que basta o imóvel pertencer a partido ou entidade sem fins lucrativos para ser imune, ignorando a destinação).
Resumo doutrinário: Ensina Harada (Curso de Direito Tributário, 2023) que imunidades são limitações negativas do poder de tributar e visam proteger a liberdade e igualdade, sendo interpretadas restritivamente.
Conclusão: Dominar o texto constitucional, saber identificar requisitos (destinação, finalidade, natureza do ente), e se atentar à jurisprudência consolidada sobre imunidades é a chave para acertar questões desse tipo em provas de procuradorias.
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GABARITO E
I. O imóvel pertencente a uma determinada instituição de assistência social sem fins lucrativos que atenda aos requisitos da lei está imune ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana − IPTU, ainda que alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais a instituição foi constituída. CERTO
Comentário: Súmula 724 do STF
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
II. Não estão imunes à incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores − IPVA veículos de propriedade da Empresa de Correios e Telégrafos, independentemente de serem utilizados no exercício de atividades em regime de exclusividade ou em concorrência com a iniciativa privada. ERRADO
Comentário: O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os Correios têm direito à imunidade tributária de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal. A decisão tem repercussão geral — deve ser aplicada nos julgamentos relativos ao assunto em instâncias judiciais inferiores. FONTE: https://www.correios.com.br/para-voce/noticias/stf-define-que-correios-sao-imunes-a-cobranca-de-ipva
III. Aplica-se a imunidade tributária para fins de incidência de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana − IPTU aos imóveis temporariamente ociosos e sem qualquer utilização pertencentes a um determinado partido político. CERTO
Comentário: O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição garantindo a imunidade tributária de imóveis pertencentes a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos quanto ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 767332, julgado no Plenário Virtual da Corte, no qual foi reconhecida a repercussão geral do tema e reafirmada a jurisprudência contrária à tributação. No recurso, o município de Belo Horizonte questionou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que garantiu imunidade de IPTU a imóvel de propriedade de uma instituição de ensino católica. De acordo com acórdão do TJ-MG, "não afasta o benefício da imunidade concedido à entidade assistencial a mera alegação de que o imóvel sobre o qual recai o tributo encontra-se vago". O município alega tratar-se de imóvel vago desvinculado das finalidades essenciais da entidade assistencial, e por isso não protegido pela imunidade.
Continuação...
IV - A imunidade tributária não abrange os serviços prestados por empresas que fazem a distribuição, o transporte ou a entrega de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão. CERTO
Comentário: RE530121 Ementa: TRIBUTÁRIO. ISS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI , D, DA CF . SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO, TRANSPORTE OU ENTREGA DE LIVROS,JORNAIS, PERIÓDICOS E DO PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO. ABRANGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal não abrange os serviços prestados por empresas que fazem a distribuição, o transporte ou a entrega de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão. Precedentes. II - O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que a imunidade em discussão deve ser interpretada restritivamente. III - Agravo regimental improvido.
GABARITO: LETRA "E"
I) CERTO. Súmula Vinculante nº 52: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas". OBS: O STF já se posicionou no sentido de que o previsto na S.V 52 é extensível às instituições religiosas. (ARE 694453/DF).
II) ERRADO. O STF possui entendimento de que a imunidade tributária recíproca, aplicável à Administração Direta e às Autarquias e Fundações, estende-se às Empresas Públicas prestadoras de serviços públicos. (ARE 638.315/BA STF).
III) CERTO. O simples fato do imóvel estar ocioso não é suficiente para elidir a imunidade tributária. Nesse sentido: RE 767332/MG.
IV) CERTO: A imunidade recai exclusivamente sobre a mercadoria.
Sobre a (IV. A imunidade tributária não abrange os serviços prestados por empresas que fazem a distribuição, o transporte ou a entrega de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão.)
Basta lembrar que essa imunidade é OBJETIVA, não subjetiva.
Afirmativa I: correta. Justicativa: conforme o enunciado da súmula vinculante n° 52, "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas".
Afirmativa II: Incorreta. Justificativa: O STF reafirmou sua jurisprudência no sentido de ser aplicável a imunidade tributária recíproca em favor da ECT, inclusive em relação ao IPVA, reiterado o quanto decidido no RE 601.392/PR (DJe de 5.6.2013), na ACO 819 AgR/SE (DJe de 5.12.2011) e na ACO 803 AgR/SP (informativo n° 769 do STF).
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