Segundo a Lei Federal no 12.651/2012 (Código Florestal),

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314588 Direito Ambiental
Segundo a Lei Federal no 12.651/2012 (Código Florestal),
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o Código Florestal brasileiro, especificamente a Lei nº 12.651 de 2012, que regula a proteção da vegetação nativa no Brasil. É importante focar em conceitos como áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal, já que eles são centrais para responder à questão.

Legislação Aplicável:

A alternativa correta baseia-se no Artigo 15 da Lei nº 12.651/2012, que permite, sob certas condições, o cômputo de APP no cálculo do percentual de reserva legal do imóvel.

Explicação do Tema Central:

O Código Florestal estabelece regras para a utilização e preservação das florestas e outras formas de vegetação nativa. Entender as disposições sobre APP e reserva legal é crucial, pois essas áreas são fundamentais para a manutenção dos ecossistemas.

Exemplo Prático:

Imagine uma propriedade rural que possui uma área de APP ao longo de um rio. O proprietário pode, dentro dos limites legais, considerar essa área para sua reserva legal, desde que cumpra requisitos específicos, como recomposição ou regeneração da vegetação.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque a lei permite que APPs sejam computadas como parte da reserva legal, desde que cumpram requisitos, como a recuperação da vegetação nativa. Isso é uma medida para incentivar a preservação sem prejudicar a atividade econômica.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta. As florestas não são bens da União, mas bens de interesse comum a todos os habitantes, conforme o Artigo 1º da mesma lei.

C - Incorreta. O acesso a APPs não é restrito apenas à obtenção de água; outras atividades de baixo impacto também podem ser permitidas.

D - Incorreta. Apicuns e salgados podem ser utilizados, mas a afirmação sobre a salvaguarda da integridade das restingas está equivocada no contexto do Código Florestal.

E - Incorreta. O direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes é uma medida municipal, não estadual, conforme o Artigo 31 da lei.

Dicas para Interpretação:

Procure sempre identificar palavras-chave no enunciado e nas alternativas que remetam diretamente à legislação. Isso ajuda a evitar pegadinhas e a focar no que realmente importa.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALT. B

Art. 15 Lei 12.651/12.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

  • a) as florestas existentes no território nacional são bens da União. ERRADA
    • Art. 2o  As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
  • b) será admitido o cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual da reserva legal do imóvel, desde que preenchidos certos requisitos previstos em lei. CERTA
  • Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

    II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

  •  
  • c) será permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente apenas para obtenção de água. ERRADA 
    • Art. 9o  É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
  • obs: As atividades de baixo impacto estão definidas no art. 3º, X
  • (continua...)
d) os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas (CERTO), desde que observada, dentre outros requisitos, a salvaguarda da integridade das restingas e dos processos ecológicos a elas associados.ERRADA 

Art. 11-A 
§ 1o  Os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que observados os seguintes requisitos: (...)

II - salvaguarda da absoluta integridade dos manguezais arbustivos e dos processos ecológicos essenciais a eles associados, bem como da sua produtividade biológica e condição de berçário de recursos pesqueiros; (...)

e) para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, o poder público estadual (ERRADA ) contará, dentre outros instrumentos, com o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes.

Art. 25.  O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:

I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001;

II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas 

III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e

IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental.

a) as florestas existentes no território nacional são bens da União.
NÃO SÃO! 
Art. 2
o  As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

c) será permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente apenas para obtenção de água.
E para realização de atividades de baixo impacto ambiental - art. 9 da lei 12651/12

d) os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que observada, dentre outros requisitos, a salvaguarda da integridade 
das restingas e dos processos ecológicos a elas associados.
DOS MANGUEZAIS - Art. 11-A, par 1 da lei 12651/12

e) para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, o poder público 
estadual contará, dentre outros instrumentos, com o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes.
MUNICIPAL - Art. 25 da lei 12651/12

Lei Federal no 12.651/2012, art. 15

Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

§ 1o  O regime de proteção da Área de Preservação Permanente não se altera na hipótese prevista neste artigo.

§ 2o  O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural - CAR de que trata o art. 29, cuja área ultrapasse o mínimo exigido por esta Lei, poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei.

§ 3o  O cômputo de que trata o caput aplica-se a todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, abrangendo a regeneração, a recomposição e a compensação.  (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

§ 4o  É dispensada a aplicação do inciso I do caput deste artigo, quando as Áreas de Preservação Permanente conservadas ou em processo de recuperação, somadas às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes em imóvel, ultrapassarem:  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

I - 80% (oitenta por cento) do imóvel rural localizado em áreas de floresta na Amazônia Legal; e  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

II - (VETADO).  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo