Nos termos fixados pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº ...
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:
I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
Gabarito: C - 20%
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Tamanho da Reserva Legal:
Imóvel localizado na Amazônia Legal:
• 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
• 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
• 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais.
Imóvel localizado nas demais regiões do País:
• 20% (vinte por cento).
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual é o percentual mínimo, a título de Reserva Legal, do imóvel rural que não estiver em áreas de florestas, cerrado ou campos gerais deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente.
Para responder, necessário conhecimento do art. 12, II, do Código Florestal, que preceitua:
Portanto, o percentual a ser observado é de 20%, de modo que somente o item “C" encontra-se correto.
Gabarito: C