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Q2114963 Direito Ambiental
Nos termos fixados pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), o imóvel rural que não estiver em áreas de florestas, cerrado ou campos gerais deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, no percentual mínimo de:
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual é o percentual mínimo, a título de Reserva Legal, do imóvel rural que não estiver em áreas de florestas, cerrado ou campos gerais deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente.


Para responder, necessário conhecimento do art. 12, II, do Código Florestal, que preceitua:


Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

Portanto, o percentual a ser observado é de 20%, de modo que somente o item “C" encontra-se correto.

 

Gabarito: C 

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Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: 

I - localizado na Amazônia Legal:

a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

Gabarito: C - 20%

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Tamanho da Reserva Legal:

 

Imóvel localizado na Amazônia Legal:

• 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

• 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

• 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais.

 

Imóvel localizado nas demais regiões do País:

• 20% (vinte por cento).

Reserva Legal

 

Amazônia Legal:

FLO CE CA

80 - 35 - 20

FLO - 80% no imóvel situado em área de florestas;

CE - 35% no imóvel situado em área de cerrado;

CA - 20% no imóvel situado em área de campos gerais.

 

Demais regiões:

• 20% (vinte por cento).

80% FLORESTAS

35% CERRADO

20% Campos Gerais

20% DEMAIS REGIÕES

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