Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tr...
Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados a qual órgão?
Gabarito comentado
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
O enunciado aborda a obrigatoriedade de comunicação sobre violências contra crianças ou adolescentes, especialmente nos casos de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos. A legislação aplicável é o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), especialmente o artigo 13:
“Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”
Explicação do Tema Central
A questão cobra conhecimento sobre a competência do Conselho Tutelar, órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, sendo o destinatário obrigatório de denúncias nesses casos.
Exemplo Prático
Imagine um professor que percebe marcas de agressão em um aluno e suspeita de maus-tratos em casa. Por lei, ele deve comunicar o fato imediatamente ao Conselho Tutelar local, que realizará os encaminhamentos necessários e pode acionar demais órgãos.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C) Conselho Tutelar. Correta, pois é o órgão receptor das comunicações obrigatórias nesses casos, conforme o art. 13 do ECA.
Por que as demais estão erradas?
A) Juizado da Infância e Juventude: Não é o destinatário imediato; atua posteriormente, se necessário.
B) Ministério Público: Atua na fiscalização, mas não recebe a comunicação obrigatória primária.
D) Defensoria Pública: Atua na orientação e defesa dos direitos, mas não recebe a notificação obrigatória.
E) CRAS: É unidade de assistência social, sem competência legal para receber denúncias formais nesses casos.
Dica de Prova
Fique atento a pegadinhas: a notificação obrigatória é sempre ao Conselho Tutelar, não a outro órgão!
Doutrina: José Cretella Júnior destaca a importância do art. 13 do ECA, reforçando o papel do Conselho na proteção integral.
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