Qual é a definição de "dados pessoais sensíveis" conforme ...
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Comentário do Gabarito – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão busca avaliar o conhecimento do candidato sobre a definição de "dados pessoais sensíveis" conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O artigo central é o Art. 5º, II:
“II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.”
Tema central e conhecimento necessário:
O candidato precisa saber distinguir dados pessoais sensíveis dos demais tipos de dados, pois esses possuem proteção reforçada em razão do risco de discriminação e violação à privacidade, como ensinam Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes.
Exemplo prático:
Imagine um cadastro municipal de moradores com informações sobre religião, filiação sindical e histórico de saúde. Esses dados são sensíveis, pois a exposição deles pode causar danos sérios à pessoa.
Análise das alternativas:
Alternativa D (CORRETA):
Traz fielmente a redação do Art. 5º, II da LGPD. Engloba identidade racial, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dados genéticos e biométricos, saúde ou vida sexual. Esses elementos configuram dados pessoais sensíveis, cuja proteção é prioridade da lei e da doutrina.
A) Incorreta: Dados financeiros e bancários não estão dentre os sensíveis segundo a LGPD. São dados pessoais, mas não com a proteção especial dos sensíveis.
B) Incorreta: Idade, gênero e estado civil são dados pessoais comuns e não se enquadram no conceito de dados sensíveis pelo artigo citado.
C) Incorreta: Dados acessíveis livremente não são, por definição, sensíveis. O tratamento desses não é restrito da mesma forma pela LGPD.
Pegadinha: Atenção: dados sensíveis não incluem todo dado pessoal, nem dados financeiros, nem dados meramente públicos!
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Gabarito D
LGPD
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
II - DADO PESSOAL SENSÍVEL: DADO PESSOAL SOBRE ORIGEM RACIAL OU ÉTNICA, CONVICÇÃO RELIGIOSA, OPINIÃO POLÍTICA, FILIAÇÃO A SINDICATO OU A ORGANIZAÇÃO DE CARÁTER RELIGIOSO, FILOSÓFICO OU POLÍTICO, DADO REFERENTE À SAÚDE OU À VIDA SEXUAL, DADO GENÉTICO OU BIOMÉTRICO, QUANDO VINCULADO A UMA PESSOA NATURAL;
[GABARITO: LETRA D]
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
FONTE: LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Questão dada mas que para aquele que deseja a classificação não será o suficiente, nas provas terá que acerta as dificeis.
Tá de sacanagem que botaram dois pontos de interrogação no enunciado. Salvo engano, o "é" pode ser retirado. Questão formulada com desleixo. pelo menos não tinha erro nas alternativas.
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