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Q3331307 Direito Digital
Segundo a LGPD, são direitos dos titulares dos dados pessoais, EXCETO: 
Alternativas

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Interpretação do tema: A questão explora os direitos dos titulares de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018. O objetivo é identificar qual alternativa NÃO constitui direito do titular conforme a lei.

Legislação aplicável:
Art. 18 da LGPD:
“O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição…” e segue listando os direitos fundamentais, como acesso, correção, exclusão, informação, entre outros.

Alternativa correta: D) Auditoria do tratamento de dados.

Justificativa: A LGPD não prevê o direito do titular de exigir a realização de auditoria no tratamento de seus dados. Os direitos previstos envolvem informação, acesso, correção, exclusão, e revisão de decisões automatizadas. Auditoria é instrumento de governança, fiscalização ou cumprimento da lei, mas não é direito titularizado.

Exemplo prático: Um titular pode solicitar ao controlador a correção de seus dados se eles estiverem desatualizados, mas não pode exigir a realização completa de uma auditoria nos sistemas da empresa apenas com base em seu direito individual.

Análise crítica das alternativas:

A) Correção de dados: Correto, previsto no art. 18, III da LGPD.
B) Anonimização, bloqueio ou eliminação: Correto, art. 18, IV.
C) Eliminação dos dados tratados com consentimento: Correto, art. 18, VI (com exceções do art. 16).
D) Auditoria do tratamento: Incorreto, pois não é direito expresso do titular.
E) Revisão de decisões automatizadas: Correto, art. 20 da LGPD.

Pegadinha: Atenção ao termo “auditoria” — pode soar como direito de transparência, mas é uma garantia institucional, não individual.

Doutrina: Danilo Doneda enfatiza que a revisão de decisões automatizadas é instrumento de proteção ao titular, jamais “auditoria” (cf. Proteção de Dados Pessoais). Laura Schertel Mendes reforça os direitos expressos no art. 18.

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