De acordo com o Art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados P...
Analise os itens abaixo e logo após marque a alternativa CORRETA:
I. Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II. Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III. Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV. Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
V. Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI. Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Alternativas:
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, incisos I, II, III, IV, V e VI: "Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico; V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;" Como os itens I a VI reproduzem essas definições legais, todos estão corretos, o que conduz necessariamente à alternativa E.
- Quando a questão cobrar conceitos do art. 5º da LGPD, resolva por confronto literal entre cada item e o inciso correspondente.
- Se a definição do enunciado repetir a redação legal sem mudança relevante, o item está correto; não invente restrições que a lei não trouxe.
- Em alternativas combinadas, primeiro valide item por item; se todos coincidirem com a lei, elimine as opções parciais.
- Atenção a expressões que a banca tenta fazer parecer estranhas, como "suporte eletrônico ou físico" e "pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado", porque elas podem estar exatamente na lei.
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Letra E.
Todos os itens estão corretamente conceituados de acordo com o artigo 5º da LGPD.
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