De acordo com o Art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados P...

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Q3838132 Direito Digital
De acordo com o Art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é CORRETO afirmar que, para os fins desta Lei, considera-se:

Analise os itens abaixo e logo após marque a alternativa CORRETA:

I. Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II. Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III. Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

IV. Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

V. Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI. Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Alternativas:
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, incisos I, II, III, IV, V e VI: "Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico; V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;" Como os itens I a VI reproduzem essas definições legais, todos estão corretos, o que conduz necessariamente à alternativa E.

Tema central: Conceitos da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui os itens IV e VI, mas ambos estão corretos. O item IV reproduz o art. 5º, IV, da LGPD, que define banco de dados como "conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico". O item VI reproduz o art. 5º, VI, da LGPD, que define controlador como pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, competente pelas decisões sobre o tratamento.
B
Errada
Incorreta porque exclui o item IV, que está correto nos exatos termos do art. 5º, IV, da LGPD. A eliminação da alternativa decorre do erro em negar validade a conceito legal expresso de banco de dados.
C
Errada
Incorreta porque exclui os itens III e V, ambos corretos. O item III corresponde ao art. 5º, III, da LGPD, sobre dado anonimizado, e o item V corresponde ao art. 5º, V, da LGPD, sobre titular. Portanto, a alternativa suprime indevidamente dois conceitos legais expressos.
D
Errada
Incorreta porque exclui os itens I, II e III, todos corretos conforme o art. 5º, I, II e III, da LGPD. Assim, a alternativa contraria diretamente as definições legais de dado pessoal, dado pessoal sensível e dado anonimizado.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque os seis itens coincidem com as definições legais expressas no art. 5º, I a VI, da LGPD, sem alteração de conteúdo. A questão não exige interpretação extensiva nem jurisprudência; resolve-se por confronto literal entre o enunciado e a lei. Sendo corretos os itens I, II, III, IV, V e VI, a única opção compatível é a que afirma que todos estão corretos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a possibilidade de o candidato desconfiar de itens literalmente corretos, especialmente no item III, por confusão entre dado anonimizado e outras categorias, no item IV, por mencionar suporte eletrônico ou físico, e no item VI, por incluir pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado. Mas tudo isso consta expressamente no art. 5º da LGPD.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar conceitos do art. 5º da LGPD, resolva por confronto literal entre cada item e o inciso correspondente.
  • Se a definição do enunciado repetir a redação legal sem mudança relevante, o item está correto; não invente restrições que a lei não trouxe.
  • Em alternativas combinadas, primeiro valide item por item; se todos coincidirem com a lei, elimine as opções parciais.
  • Atenção a expressões que a banca tenta fazer parecer estranhas, como "suporte eletrônico ou físico" e "pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado", porque elas podem estar exatamente na lei.

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Letra E.

Todos os itens estão corretamente conceituados de acordo com o artigo 5º da LGPD.

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