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Ano: 2013 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2013 - TJ-PR - Economista |
Q782128 Legislação Estadual
Compete ao Estado do Paraná instituir os seguintes tributos, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão exige do candidato o conhecimento sobre competências tributárias do Estado do Paraná à luz da Constituição Federal. O foco é identificar qual dos tributos listados não pode ser instituído pelo Estado.

Base Legal: A Constituição Federal determina, em seu art. 145:

“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas (...); III - contribuição de melhoria (...).”

Porém, o art. 148 é claro:

“A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios...”

Assim, apenas a União possui competência exclusiva para instituir empréstimos compulsórios.

Tema Central: É cobrada a compreensão das competências legislativas tributárias. Um candidato ao cargo de Economista precisa saber que a CF/88 faz repartição rígida dessas competências.

Exemplo Prático: Imagine uma situação de calamidade pública no Estado do Paraná. Ainda que necessário arrecadar recursos rapidamente, somente a União poderia criar um empréstimo compulsório, e não o Estado do Paraná.

Justificativa da Alternativa C (Correta): Empréstimos compulsórios são tributos privativos da União (CF/88, art. 148), não sendo competência dos Estados. Isso é pacífico no STF (RE 146733) e na doutrina (Hugo de Brito Machado).

Análise das Incorretas:

A) Os Estados podem instituir impostos previstos na CF (art. 155), como ICMS, ITCMD e IPVA.

B) É permitido aos Estados instituir taxas pelo exercício do poder de polícia ou uso de serviços públicos.

D) A contribuição de melhoria decorrente de obras públicas também pode ser instituída pelo Estado.

Pegadinhas: Atenção à expressão “EXCETO” e ao conceito de competência privativa da União quanto ao empréstimo compulsório.

Resumo Doutrinário: Hugo de Brito Machado e Leandro Paulsen reiteram que apenas a União pode instituir empréstimos compulsórios, consolidando o tema para concursos.

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CAPÍTULO I

Da Tributação

Art. 129. Compete ao Estado instituir:

I - impostos previstos na Constituição Federal;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;

IV - contribuição social, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.

Somente a União, mediante Lei Complementar, poderá instituir Empréstimos Compulsórios. (art. 148 CF/88)

 

Art. 129. Compete ao Estado instituir:
I impostos previstos na Constituição Federal;
II taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
III contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;
IV contribuição social, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e
assistência social
.

Empréstimo Compulsório é de competência da União.

Há uma delegação ao executivo para criar ou aumentar empréstimos compulsórios e impostos da competencia residual da união por meio de lei delegada. Necessita-se de um pedido ao poder legislativo para tal, e caso haja discordancia deste, poderá revogar o ato do executivo por meio de um decreto legislativo.

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