Compete ao Estado do Paraná instituir os seguintes tributos,...
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Interpretação do Enunciado: A questão exige do candidato o conhecimento sobre competências tributárias do Estado do Paraná à luz da Constituição Federal. O foco é identificar qual dos tributos listados não pode ser instituído pelo Estado.
Base Legal: A Constituição Federal determina, em seu art. 145:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas (...); III - contribuição de melhoria (...).”
Porém, o art. 148 é claro:
“A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios...”
Assim, apenas a União possui competência exclusiva para instituir empréstimos compulsórios.
Tema Central: É cobrada a compreensão das competências legislativas tributárias. Um candidato ao cargo de Economista precisa saber que a CF/88 faz repartição rígida dessas competências.
Exemplo Prático: Imagine uma situação de calamidade pública no Estado do Paraná. Ainda que necessário arrecadar recursos rapidamente, somente a União poderia criar um empréstimo compulsório, e não o Estado do Paraná.
Justificativa da Alternativa C (Correta): Empréstimos compulsórios são tributos privativos da União (CF/88, art. 148), não sendo competência dos Estados. Isso é pacífico no STF (RE 146733) e na doutrina (Hugo de Brito Machado).
Análise das Incorretas:
A) Os Estados podem instituir impostos previstos na CF (art. 155), como ICMS, ITCMD e IPVA.
B) É permitido aos Estados instituir taxas pelo exercício do poder de polícia ou uso de serviços públicos.
D) A contribuição de melhoria decorrente de obras públicas também pode ser instituída pelo Estado.
Pegadinhas: Atenção à expressão “EXCETO” e ao conceito de competência privativa da União quanto ao empréstimo compulsório.
Resumo Doutrinário: Hugo de Brito Machado e Leandro Paulsen reiteram que apenas a União pode instituir empréstimos compulsórios, consolidando o tema para concursos.
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CAPÍTULO I
Da Tributação
Art. 129. Compete ao Estado instituir:
I - impostos previstos na Constituição Federal;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;
IV - contribuição social, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.
Somente a União, mediante Lei Complementar, poderá instituir Empréstimos Compulsórios. (art. 148 CF/88)
Art. 129. Compete ao Estado instituir:
I impostos previstos na Constituição Federal;
II taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
III contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;
IV contribuição social, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e
assistência social.
Empréstimo Compulsório é de competência da União.
Há uma delegação ao executivo para criar ou aumentar empréstimos compulsórios e impostos da competencia residual da união por meio de lei delegada. Necessita-se de um pedido ao poder legislativo para tal, e caso haja discordancia deste, poderá revogar o ato do executivo por meio de um decreto legislativo.
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