As audiências públicas são reuniões realizadas pelas comissõ...
Diante do exposto e de acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, assinale a afirmação correta.
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Interpretação: O tema central envolve as regras das audiências públicas realizadas pelas Comissões na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. A questão exige o conhecimento do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e da dinâmica dessas audiências, abordando direitos e deveres dos participantes e o procedimento formal de sua realização.
Legislação aplicável: O Regimento Interno da ALEP, embora não traga artigos específicos sobre cada detalhe tratado, orienta o rito das audiências públicas e a condução das Comissões. Destaque para a previsão do direito ao contraditório, ampla exposição e o papel do presidente da Comissão na condução das audiências públicas.
Tema central e exemplo prático: Suponha que esteja em tramitação um projeto de lei sobre segurança pública. Uma audiência pública é convocada e, diante de opiniões divergentes, a Comissão deve abrir espaço para defensores e opositores do tema, respeitando o tempo de exposição, sem permitir apartes para garantir a ordem, exatamente como previsto na alternativa correta.
Comentário da alternativa correta (E):
A alternativa E traduz o procedimento das audiências públicas, garantindo espaço para as diferentes correntes de opinião, disciplinando o tempo (20 minutos, prorrogáveis), e vedando apartes, o que está de acordo com o princípio do contraditório e com práticas regimentais. O texto expressa fielmente a conduta exigida das comissões.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: Limite de inscrições, prazo de 20 minutos para questionamentos e envio virtual não são previstos nesses termos pelo Regimento.
B) Erro: Proibição à parte convidada de utilizar assessores e os prazos mencionados não correspondem ao real procedimento adotado pelo Regimento Interno.
C) Erro: Não se exige deliberação da mesa para realização de audiência por comissão, tampouco a proposta precisa partir de entidade ou membro específico. Compete à própria comissão dentro de sua esfera temática.
D) Erro: A expedição de convites cabe ao presidente da comissão, e não da Assembleia, e a disponibilização de documentos não depende da autorização do Presidente da ALEP conforme citado.
Dica de prova: Fique atento a termos como "obrigatoriamente", "sempre", "nunca" ou exigências processuais não previstas no Regimento. Muitas alternativas erradas abusam dessas expressões para induzir ao erro!
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Gabarito: E. "Na hipótese de haver defensores e opositores relativamente à matéria objeto de exame, a Comissão procederá de forma que possibilite a apresentação das diversas correntes de opinião e o convidado deverá limitar-se ao tema ou questão em debate e disporá, para tanto, de vinte minutos, prorrogáveis a juízo da Comissão, não podendo ser aparteado."
Fundamento: Art. 146 do Regimento Interno da ALEP-PR (RESOLUÇÃO Nº 11, de 23 de agosto de 2016).
Aprovada a realização de audiência pública, a Comissão selecionará para serem ouvidas as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao Presidente da Comissão expedir os convites.
§ 1º Na hipótese de haver defensores e opositores relativamente à matéria objeto de exame, a Comissão procederá de forma que possibilite a apresentação das diversas correntes de opinião.
§ 2º O convidado deverá limitar-se ao tema ou questão em debate e disporá, para tanto, de vinte minutos, prorrogáveis a juízo da Comissão, não podendo ser aparteado.
Alternativa correta: E "Na hipótese de haver defensores e opositores relativamente à matéria objeto de exame, a Comissão procederá de forma que possibilite a apresentação das diversas correntes de opinião e o convidado deverá limitar-se ao tema ou questão em debate e disporá, para tanto, de vinte minutos, prorrogáveis a juízo da Comissão, não podendo ser aparteado."
Erro das outras alternativas:
a) Será permitida a inscrição de integrante de entidade civil interessada durante a audiência para usar a palavra, no número máximo de dez inscrições, tendo como prazo para formular seus questionamentos e ponderações vinte minutos e a população também poderá enviar questionamentos e posicionamentos por meio do site oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, em local específico criado para cada audiência pública.
Art. 146. § 3º Será permitida a inscrição de integrante de entidade civil interessada durante a audiência para usar a palavra, no número máximo de trinta inscrições, tendo como prazo para formular seus questionamentos e ponderações cinco minutos.
b) Caso o expositor se desvie do assunto ou perturbe a ordem dos trabalhos, o Presidente da Comissão poderá adverti-lo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retirada do recinto, e a parte convidada não poderá valer-se de assessores credenciados e os Deputados inscritos para interpelar o expositor poderão fazê-lo, pelo prazo de trinta minutos, tendo o interpelado igual dez minutos para responder, vedadas a réplica e a tréplica, não sendo permitido ao orador interpelar qualquer dos presentes.
Art. 146. § 5º Caso o expositor se desvie do assunto ou perturbe a ordem dos trabalhos, o Presidente da Comissão poderá adverti-lo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retirada do recinto.
§ 6º A parte convidada poderá valer-se de assessores credenciados, se para tal fim tiver obtido o consentimento do Presidente da Comissão.
§ 7º Os Deputados inscritos para interpelar o expositor poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de cinco minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica pelo mesmo prazo, vedado ao orador interpelar qualquer dos presentes.
c) Caberá às Comissões Temporárias e Permanentes, observadas suas competências específicas, convocar audiências públicas com entidades da sociedade civil, sempre abertas à participação popular, para debater e instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação, mediante deliberação e autorização da maioria absoluta da mesa, proposta de qualquer membro ou a pedido de entidade interessada.
Art. 145. Caberá às Comissões Temporárias e Permanentes, observadas suas competências específicas, convocar audiências públicas com entidades da sociedade civil, sempre abertas à participação popular, para debater e instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro ou a pedido de entidade interessada.
d) Aprovada a realização de audiência pública, a Comissão selecionará para serem ouvidas as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao Presidente da Assembleia Legislativa expedir os convites. Lavrar-se-á ata da audiência pública, arquivando-se, no âmbito da Comissão e da Assembleia, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem. Os documentos referidos serão disponibilizados mediante requerimento e autorização do Presidente da Assembleia Legislativa.
Art. 148. Lavrar-se-á ata da audiência pública, arquivando-se, no âmbito da Comissão e da Assembleia, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem. Parágrafo único. Os documentos referidos no caput deste artigo serão disponibilizados na íntegra por meio do site oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
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