O Art. 36 da Lei 4886/65 relaciona motivos justos para resc...
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Comentário do Gabarito – Lei nº 4.886/1965 (Art. 36)
1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda os motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial pelo representante, conforme o Art. 36 da Lei nº 4.886/1965. O objetivo é identificar qual das alternativas não consta entre os motivos previstos em lei.
2. Fundamentação Legal:
O Art. 36 da Lei nº 4.886/1965 dispõe literalmente:
“Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:
a) redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;
b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade se prevista no contrato;
c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
d) o não pagamento de sua retribuição na época devida;
e) força maior.”
3. Tema Central e Estratégia: A chave da questão é perceber o termo "EXCETO", ou seja, encontrar a alternativa que não representa motivo justo para rescisão. Ler com atenção impede confusão entre causas previstas e situações favoráveis ao representante.
4. Exemplo prático:
Imagine um representante que teve sua área de atuação reduzida sem previsão em contrato. Ele pode rescindir por motivo justo (alternativa A). Entretanto, se a empresa manteve e respeitou a exclusividade prevista (alternativa B), não existe motivo para rescisão com justa causa, pois não há lesão ao representante.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
B) Manutenção e respeito da exclusividade, se prevista no contrato.
Esta não é motivo justo para rescisão, pois preservar direitos do representante cumpre o contrato, não caracteriza infração. Portanto, é a resposta correta.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Redução de esfera de atividade...
Prevê expressamente a letra a do artigo 36. - C) Fixação abusiva de preços...
É motivo justo, explícito na letra c. - D) Não pagamento de retribuição...
Previsto na letra d.
7. Possível Pegadinha: Fique atento à palavra EXCETO. A banca costuma usar pegadinhas como essa para confundir.
8. Jurisprudência/doutrina:
A doutrina de Hamilton Bueno ressalta a importância do cumprimento literal dos motivos legais para rescisão, evitando generalizações.
O TJRJ já decidiu que a manutenção de exclusividade não gera direito à rescisão unilateral por justa causa.
Resumo: A alternativa B está correta, pois não constitui motivo justo para a rescisão pelo representante, conforme o artigo 36.
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Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:
a) redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato;
b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;
c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe
ação regular;
d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;
e) fôrça maior.
Se existe manutenção e respeito da exclusividade prevista no contrato, por que rescindi-lo?
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