O Art. 36 da Lei 4886/65 relaciona motivos justos para resc...

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Q854236 Legislação Federal
O Art. 36 da Lei 4886/65 relaciona motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante, entre eles estão: EXCETO:
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Comentário do Gabarito – Lei nº 4.886/1965 (Art. 36)

1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda os motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial pelo representante, conforme o Art. 36 da Lei nº 4.886/1965. O objetivo é identificar qual das alternativas não consta entre os motivos previstos em lei.

2. Fundamentação Legal: O Art. 36 da Lei nº 4.886/1965 dispõe literalmente:
“Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante: a) redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato; b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade se prevista no contrato; c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular; d) o não pagamento de sua retribuição na época devida; e) força maior.”

3. Tema Central e Estratégia: A chave da questão é perceber o termo "EXCETO", ou seja, encontrar a alternativa que não representa motivo justo para rescisão. Ler com atenção impede confusão entre causas previstas e situações favoráveis ao representante.

4. Exemplo prático:
Imagine um representante que teve sua área de atuação reduzida sem previsão em contrato. Ele pode rescindir por motivo justo (alternativa A). Entretanto, se a empresa manteve e respeitou a exclusividade prevista (alternativa B), não existe motivo para rescisão com justa causa, pois não há lesão ao representante.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
B) Manutenção e respeito da exclusividade, se prevista no contrato.
Esta não é motivo justo para rescisão, pois preservar direitos do representante cumpre o contrato, não caracteriza infração. Portanto, é a resposta correta.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Redução de esfera de atividade...
    Prevê expressamente a letra a do artigo 36.
  • C) Fixação abusiva de preços...
    É motivo justo, explícito na letra c.
  • D) Não pagamento de retribuição...
    Previsto na letra d.

7. Possível Pegadinha: Fique atento à palavra EXCETO. A banca costuma usar pegadinhas como essa para confundir.

8. Jurisprudência/doutrina: A doutrina de Hamilton Bueno ressalta a importância do cumprimento literal dos motivos legais para rescisão, evitando generalizações.
O TJRJ já decidiu que a manutenção de exclusividade não gera direito à rescisão unilateral por justa causa.

Resumo: A alternativa B está correta, pois não constitui motivo justo para a rescisão pelo representante, conforme o artigo 36.

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Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:
a) redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato;
b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;
c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe
ação regular;
d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;
e) fôrça maior.

Se existe manutenção e respeito da exclusividade prevista no contrato, por que rescindi-lo?

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