São princípios da Administração Pública previstos de maneira...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão exige conhecimento sobre princípios explícitos da Administração Pública previstos na Constituição do Estado do Paraná, especialmente o art. 27, que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Explicação do Tema Central
O conhecimento-chave para acertar essa questão é saber diferenciar quais princípios estão expressos na Constituição do Estado — alinhando-se com o texto constitucional federal e estadual — daqueles que são principiologicamente aceitos, mas não expressos nesse artigo.
Exemplo Prático
Por exemplo, quando um órgão público decide contratar serviços, deve observar legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — sem um desses, o ato pode ser anulado. Já “segurança jurídica” aparece em normas federais, mas não está expressamente no art. 27 da Const. Estadual.
Justificativa da Alternativa Correta
Letra B) segurança jurídica: É a correta. Embora “segurança jurídica” seja importante (prevista no art. 37 da CF/88 e na LINDB), ela NÃO está disposta expressamente no art. 27 da Constituição do Estado do Paraná, que é o comando da questão.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Legalidade: Prevista literalmente no art. 27 da Constituição do Estado do Paraná.
C) Economicidade: Embora a “economicidade” seja mais citada em legislações infraconstitucionais e como princípio implícito na CF/88, o termo aparece associado à “eficiência” e à Administração moderna na doutrina (ex.: Hely Lopes Meirelles). Mas, na Constituição do PR, o rigor deve recair na expressa menção à eficiência; “economicidade” não consta, porém, não é a opção cuja ausência é o foco do comando.
D) Moralidade: Também prevista expressamente no art. 27 da Constituição Estadual.
Possíveis Pegadinhas
O erro potencial é confundir “segurança jurídica” com outros princípios clássicos, pois ela aparece em vários diplomas legais, mas não está expressa nesse artigo. Atenção ao comando “expressamente previsto”.
Doutrina
Hely Lopes Meirelles reforça que os princípios expressos são balizas obrigatórias para todo administrador, conforme o texto constitucional.
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Comentários
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Princípios da Administração Pública Expressos na CE/PR:
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade;
- Razoabilidade;
- Eficiência;
- Motivação;
- Economicidade.
CEPR/1989
Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte:
Princípios da Administração Pública Expressos na CE/PR:
LIMPE + REM
Razoabilidade
Motivação
Economicidade
Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e,
também, ao seguinte:
Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte:
(Redação dada pela Emenda Constitucional 11 de 10/12/2001)
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